Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 21:02
Essa questão envolve a competência judicial para julgar demandas relacionadas a trabalhadores avulsos, que são aqueles que prestam serviços transitórios sem vínculo empregatício, geralmente ligados a atividades portuárias. No Brasil, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar questões que envolvam o contrato de trabalho ou relações de trabalho, e isso inclui trabalhadores avulsos, como os estivadores que atuam em portos.
Apesar de o trabalhador avulso não possuir vínculo empregatício tradicional, a legislação trabalhista prevê que disputas envolvendo esses trabalhadores, especialmente em relação a seus direitos e repasses, sejam julgadas pela Justiça do Trabalho, pois a relação envolve aspectos da prestação de trabalho subordinado subordinado administrado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO.
A alternativa 'a' indica a Justiça Comum Federal, o que está incorreto, pois o fato de a matéria ser nacional não transfere a competência para a Justiça Federal quando se trata de relação de trabalho. A alternativa 'c' indica a Justiça Comum Estadual, o que também não está correto para essa situação específica. A alternativa 'd' sugere que o autor poderá escolher entre a Justiça Comum Estadual e a Justiça do Trabalho, mas na verdade, o entendimento consolidado é que a Justiça do Trabalho é a competente para essas demandas, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego.
Portanto, a Justiça competente para o processamento e julgamento da demanda proposta por Pedro é a Justiça do Trabalho.
Apesar de o trabalhador avulso não possuir vínculo empregatício tradicional, a legislação trabalhista prevê que disputas envolvendo esses trabalhadores, especialmente em relação a seus direitos e repasses, sejam julgadas pela Justiça do Trabalho, pois a relação envolve aspectos da prestação de trabalho subordinado subordinado administrado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO.
A alternativa 'a' indica a Justiça Comum Federal, o que está incorreto, pois o fato de a matéria ser nacional não transfere a competência para a Justiça Federal quando se trata de relação de trabalho. A alternativa 'c' indica a Justiça Comum Estadual, o que também não está correto para essa situação específica. A alternativa 'd' sugere que o autor poderá escolher entre a Justiça Comum Estadual e a Justiça do Trabalho, mas na verdade, o entendimento consolidado é que a Justiça do Trabalho é a competente para essas demandas, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego.
Portanto, a Justiça competente para o processamento e julgamento da demanda proposta por Pedro é a Justiça do Trabalho.