Equipe Gabarite
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15/09/2026 • 20:02
Vamos entender a responsabilidade civil no contexto desse acidente de trânsito. A responsabilidade civil trata da obrigação de reparar o dano causado a outra pessoa. Quando se fala de acidente envolvendo veículo, geralmente a responsabilidade é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa. Na questão, Ariano dirigia em velocidade muito acima da permitida, o que caracteriza culpa, e portanto ele tem o dever de indenizar João pelos danos causados.
Sobre as alternativas:
A) A cumulação de danos estético e moral é possível sim, desde que comprovados e distintos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, o dano moral (sofrimento, dor) e o dano estético (lesões visíveis, mutilação) podem ser indenizados cumulativamente.
B) A legitimidade para pleitear dano moral não é exclusiva da vítima direta. A esposa de João, que está grávida e extremamente abalada, tem direito ao dano moral decorrente da situação traumática pela qual está passando, pois isso é reconhecido pelo STJ para familiares próximos.
C) A responsabilidade civil no trânsito é subjetiva. A transferência da responsabilidade objetiva para o motorista só ocorre em situações determinadas por lei, como no caso do dono do veículo (responsabilidade objetiva). Ariano como condutor responde subjetivamente pelos danos; o fato de o transporte ser cortesia não altera a análise da responsabilidade.
D) Os juros moratórios e correção monetária pela responsabilidade civil por ato ilícito (extracontratual) têm início na citação válida da ação, e não a partir do trânsito em julgado. A correção monetária também não necessariamente só começa a contar neste momento.
Assim, a alternativa correta é a letra A.
Sobre as alternativas:
A) A cumulação de danos estético e moral é possível sim, desde que comprovados e distintos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, o dano moral (sofrimento, dor) e o dano estético (lesões visíveis, mutilação) podem ser indenizados cumulativamente.
B) A legitimidade para pleitear dano moral não é exclusiva da vítima direta. A esposa de João, que está grávida e extremamente abalada, tem direito ao dano moral decorrente da situação traumática pela qual está passando, pois isso é reconhecido pelo STJ para familiares próximos.
C) A responsabilidade civil no trânsito é subjetiva. A transferência da responsabilidade objetiva para o motorista só ocorre em situações determinadas por lei, como no caso do dono do veículo (responsabilidade objetiva). Ariano como condutor responde subjetivamente pelos danos; o fato de o transporte ser cortesia não altera a análise da responsabilidade.
D) Os juros moratórios e correção monetária pela responsabilidade civil por ato ilícito (extracontratual) têm início na citação válida da ação, e não a partir do trânsito em julgado. A correção monetária também não necessariamente só começa a contar neste momento.
Assim, a alternativa correta é a letra A.