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Joana Silva, empregada doméstica, prestando serviço aos mesmos empregadores por cinco anos consecutivos, é demitida por justa causa, devido à prática de ilícito prontamente comprovado em ambiente l...


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Joana Silva, empregada doméstica, prestando serviço aos mesmos empregadores por cinco anos consecutivos, é demitida por justa causa, devido à prática de ilícito prontamente comprovado em ambiente laboral.

Joana, seis meses após o desligamento, sofreu um acidente de trânsito, restando incapacitada permanentemente para qualquer atividade remunerada.

Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    15/09/2026 • 20:02
    Essa questão aborda os direitos previdenciários da empregada doméstica que foi demitida por justa causa e, após o desligamento, sofreu um acidente que a incapacitou permanentemente para o trabalho. Primeiramente, é importante entender que o fato de ter sido demitida por justa causa não impede Joana de ter direito a benefícios previdenciários, desde que ela tenha contribuído para a Previdência Social enquanto trabalhava ou de forma facultativa após a demissão.

    O acidente ocorreu seis meses depois do desligamento, portanto fora do ambiente laboral e posterior ao vínculo empregatício. Isso descarta a hipótese de benefícios acidentários relacionados ao trabalho.

    A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício concedido pela Previdência Social a quem comprove incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente do motivo da incapacidade, desde que haja contribuições.

    Assim, Joana poderá requerer esse benefício caso comprove ter contribuído para a Previdência Social, seja como segurada empregada doméstica ou como contribuinte facultativa depois da demissão. Logo, a alternativa a) está correta, pois indica que Joana pode obter esse benefício caso atenda aos requisitos.

    A alternativa b) está errada, pois a demissão por justa causa não retira o direito a benefícios previdenciários decorrentes de contribuições.

    A alternativa c) também aponta um caminho para a concessão do benefício, mas é uma condição Implícita em a), que é a de que Joana seja segurada na data do acidente (contribuindo). Teoricamente correta, mas a alternativa a) é mais direta.

    A alternativa d) está incorreta porque não existe esse prazo de três meses após a demissão para obter benefício relacionado a acidente, muito menos se tratando de acidente de trânsito fora do trabalho.

    Portanto, a alternativa mais correta é a a).
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