Camila Duarte
EQUIPE
15/09/2026 • 20:02
Essa questão aborda os direitos previdenciários da empregada doméstica que foi demitida por justa causa e, após o desligamento, sofreu um acidente que a incapacitou permanentemente para o trabalho. Primeiramente, é importante entender que o fato de ter sido demitida por justa causa não impede Joana de ter direito a benefícios previdenciários, desde que ela tenha contribuído para a Previdência Social enquanto trabalhava ou de forma facultativa após a demissão.
O acidente ocorreu seis meses depois do desligamento, portanto fora do ambiente laboral e posterior ao vínculo empregatício. Isso descarta a hipótese de benefícios acidentários relacionados ao trabalho.
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício concedido pela Previdência Social a quem comprove incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente do motivo da incapacidade, desde que haja contribuições.
Assim, Joana poderá requerer esse benefício caso comprove ter contribuído para a Previdência Social, seja como segurada empregada doméstica ou como contribuinte facultativa depois da demissão. Logo, a alternativa a) está correta, pois indica que Joana pode obter esse benefício caso atenda aos requisitos.
A alternativa b) está errada, pois a demissão por justa causa não retira o direito a benefícios previdenciários decorrentes de contribuições.
A alternativa c) também aponta um caminho para a concessão do benefício, mas é uma condição Implícita em a), que é a de que Joana seja segurada na data do acidente (contribuindo). Teoricamente correta, mas a alternativa a) é mais direta.
A alternativa d) está incorreta porque não existe esse prazo de três meses após a demissão para obter benefício relacionado a acidente, muito menos se tratando de acidente de trânsito fora do trabalho.
Portanto, a alternativa mais correta é a a).
O acidente ocorreu seis meses depois do desligamento, portanto fora do ambiente laboral e posterior ao vínculo empregatício. Isso descarta a hipótese de benefícios acidentários relacionados ao trabalho.
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício concedido pela Previdência Social a quem comprove incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente do motivo da incapacidade, desde que haja contribuições.
Assim, Joana poderá requerer esse benefício caso comprove ter contribuído para a Previdência Social, seja como segurada empregada doméstica ou como contribuinte facultativa depois da demissão. Logo, a alternativa a) está correta, pois indica que Joana pode obter esse benefício caso atenda aos requisitos.
A alternativa b) está errada, pois a demissão por justa causa não retira o direito a benefícios previdenciários decorrentes de contribuições.
A alternativa c) também aponta um caminho para a concessão do benefício, mas é uma condição Implícita em a), que é a de que Joana seja segurada na data do acidente (contribuindo). Teoricamente correta, mas a alternativa a) é mais direta.
A alternativa d) está incorreta porque não existe esse prazo de três meses após a demissão para obter benefício relacionado a acidente, muito menos se tratando de acidente de trânsito fora do trabalho.
Portanto, a alternativa mais correta é a a).