Sílvia Lima, empregada segurada do Regime Geral da Previdência Social (RGPS),...

Sílvia Lima, empregada segurada do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), desempenha suas funções em atividades externas, mediante entregas de produtos elaborados por seu empregador. ...


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Sílvia Lima, empregada segurada do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), desempenha suas funções em atividades externas, mediante entregas de produtos elaborados por seu empregador.

Em uma de suas entregas, logo após deixar a mercadoria e já no retorno ao seu posto de trabalho, foi atingida por um veículo em alta velocidade, que transitava em desacordo com os limites da via.

Em virtude do ocorrido, Sílvia permaneceu afastada por um ano, em gozo de benefício previdenciário por incapacidade temporária, tendo se recuperado plenamente para as suas atividades.

Sobre a situação de Sílvia, segundo o RGPS, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    15/09/2026 • 20:02
    Vamos analisar o caso de Sílvia à luz das regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Sabemos que o RGPS cobre acidentes de trabalho, incluindo aqueles ocorridos no trajeto ou durante o trabalho, dependendo da situação. Neste caso, Sílvia sofreu um acidente após a entrega da mercadoria, no retorno ao posto de trabalho, então podemos entender que foi durante a execução das suas funções externas.

    Ela ficou afastada por um ano recebendo benefício por incapacidade temporária e depois retornou ao trabalho com total recuperação. Isso é importante, pois a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) só ocorre se houver incapacidade definitiva para o trabalho, o que não aconteceu, portanto a alternativa (a) está incorreta.

    O auxílio-acidente é devido quando há redução da capacidade para o trabalho após recuperação parcial, e que pode gerar sequela permanente. Como Sílvia se recuperou plenamente, não tem direito ao auxílio-acidente, eliminando a alternativa (b).

    Durante o afastamento pelo INSS, quem paga o salário é o instituto através do benefício, e não o empregador; portanto, os salários não são pagos normalmente pela empresa, descartando a alternativa (c).

    Por fim, a estabilidade provisória de 12 meses no emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 vale para empregados que sofreram acidente de trabalho e que retornam à função, justamente para proteger contra a demissão injustificada. Portanto, a alternativa (d) está correta.

    Conclusão: a alternativa correta é a letra d.
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