Joana e Paula foram contratadas para o cargo de Engenheiro Civil
Júnior por uma sociedade empresária de engenharia, em 1º de
janeiro de 2020, com as mesmas atribuições e responsabilidades.
Em 1º de julho de 2021, Joana foi promovida a Engenheira Civil
Plena, com aumento salarial e novas responsabilidades, enquanto
Paula permaneceu no cargo de Júnior, realizando as mesmas
tarefas e com a mesma remuneração.
Em 1º de janeiro de 2022, a sociedade empresária contratou uma
nova funcionária, Carla, também para o cargo de Engenheiro Civil
Júnior, com salário superior, mas com as mesmas funções de
Paula, igual produtividade e perfeição técnica.
Inconformada com a diferença salarial em relação a Carla, Paula
pediu à sociedade empresária que equiparasse o seu salário ao de
Carla. A sociedade indeferiu o pedido, com base em quadro de
carreira que entrará em vigor em pouco tempo.
Em razão disso, Paula buscou a sua orientação jurídica, como
advogado(a), para saber se tem direito à equiparação salarial.
Sobre a orientação a ser dada, considerando a legislação aplicável,
assinale a afirmativa correta.
a) Paula tem direito à equiparação do seu salário ao de Joana,
pois ambas foram contratadas na mesma data e para o mesmo
cargo, e a diferença salarial sem justificativa é discriminatória.
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b) Paula não tem direito à equiparação do seu salário ao de Carla,
pois a contratação de uma nova empregada com salário
superior não configura equiparação, e sim política salarial da
sociedade empresária.
✂️
c) Paula não tem direito à equiparação do seu salário ao de Carla,
pois a diferença salarial se justifica pela existência de um
quadro de carreira na sociedade empresária que entrará em
vigor, o que afasta a presunção de discriminação.
✂️
d) Paula tem direito à equiparação do seu salário ao de Carla,
porque ambas exercem as mesmas funções, com a mesma
produtividade e perfeição técnica, considerando, ainda, que a
diferença de tempo na função não é superior a dois anos.
✂️