Reginaldo trabalha para a sociedade empresária

Reginaldo trabalha para a sociedade empresária Móveis Modulados Ltda. desde 2021 como montador, sendo considerado um empregado exemplar. Em agosto de 2024, ...


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Reginaldo trabalha para a sociedade empresária Móveis Modulados Ltda. desde 2021 como montador, sendo considerado um empregado exemplar. Em agosto de 2024, Reginaldo compareceu ao trabalho com uma tornozeleira eletrônica, fato que se tornou o comentário geral na sociedade empresária, pois todos especulavam o que Reginaldo teria feito de errado.

A sociedade empresária, que nunca havia se deparado com tal situação, o(a) consultou, como advogado(a), para obter um parecer sobre o que deverá ocorrer com o contrato de trabalho de Reginaldo. Você verifica pelo sistema processual que a tornozeleira foi colocada de modo cautelar, pois o processo de Reginaldo ainda está no início e refere-se a vias de fato que teve com um torcedor de time adversário quando estava em um estádio, no final de semana, assistindo a uma partida de futebol.

Sobre o contrato de trabalho de Reginaldo, considerando os fatos e a legislação em vigor, assinale a opção correta.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    15/09/2026 • 20:02
    Vamos analisar a situação de Reginaldo, que trabalha como montador e apareceu no trabalho com uma tornozeleira eletrônica devido a uma medida cautelar, ou seja, ele não foi condenado, apenas está respondendo a um processo criminal. É importante entender que o uso da tornozeleira, por si só, não configura falta grave ou motivo para suspensão automática do contrato de trabalho. A legislação trabalhista brasileira prevê que o contrato pode ser suspenso em algumas situações, como quando o empregado está preso preventivamente ou em licença médica, mas a utilização da tornozeleira eletrônica, que é uma medida cautelar e não penal, não implica automaticamente em suspensão ou interrupção do contrato.

    Além disso, a justa causa é uma penalidade grave aplicada apenas quando há falta grave comprovada, o que não acontece se o processo ainda está em andamento e o empregado ainda não foi condenado. Também, a interrupção seguida de garantia de 50% do salário não é uma prática prevista para essa situação.

    Portanto, enquanto o processo estiver em andamento e não houver condenação, o contrato de trabalho de Reginaldo não deve sofrer qualquer alteração ou sanção. Ele tem o direito de continuar trabalhando normalmente, pois a presunção de inocência deve ser respeitada no âmbito trabalhista.

    Logo, a alternativa correta é a letra d) Não sofrerá qualquer consequência.
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