Equipe Gabarite
EQUIPE
15/09/2026 • 19:02
Vamos entender o ponto central dessa questão, que trata sobre testamento, herança e a competência para homologação de atos estrangeiros relativos a bens situados no Brasil.
O tema envolve Direito Internacional Privado, especialmente a questão do reconhecimento e execução de atos estrangeiros no Brasil. Quando se trata de patrimônio situado no Brasil, a legislação brasileira estabelece que a partilha e confirmação de testamento de bens localizados aqui são de competência exclusivamente jurisdicional da autoridade brasileira, geralmente o Judiciário brasileiro.
No caso, os herdeiros fizeram um procedimento consensual perante autoridade notarial estrangeira, confirmando o testamento e partilhando bens, inclusive os localizados no Brasil, e querem homologar isso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ tem competência para homologar sentenças estrangeiras e atos equivalentes, mas somente aquilo que for reconhecido como decisão judicial estrangeira homologável, respeitando a soberania nacional.
A alternativa A está errada porque o conceito não é apenas decisão judicial estrangeira que pode ser homologada, mas por outro lado, nem todo ato notarial estrangeiro é automaticamente homologável.
A alternativa B parece indicar que um ato notarial pode ser homologado se houver acordo e capacidade, mas não é assim para atos que envolvam bens no Brasil, pois é necessária a atuação das autoridades brasileiras para validar partilha e testamento envolvendo bens nacionais.
A alternativa C fala em homologação parcial, com efeitos automáticos sobre bens brasileiros, o que contraria o entendimento do direito brasileiro, onde a partilha de bens nacionais precisa passar pelo Judiciário brasileiro.
A alternativa D diz que o ato notarial estrangeiro não poderá ser homologado em relação aos bens no Brasil, pois essa competência é exclusiva da autoridade judicial brasileira, o que é o que a doutrina e a jurisprudência firmam.
Portanto, a opção correta é a D.
Gabarito: D
O tema envolve Direito Internacional Privado, especialmente a questão do reconhecimento e execução de atos estrangeiros no Brasil. Quando se trata de patrimônio situado no Brasil, a legislação brasileira estabelece que a partilha e confirmação de testamento de bens localizados aqui são de competência exclusivamente jurisdicional da autoridade brasileira, geralmente o Judiciário brasileiro.
No caso, os herdeiros fizeram um procedimento consensual perante autoridade notarial estrangeira, confirmando o testamento e partilhando bens, inclusive os localizados no Brasil, e querem homologar isso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ tem competência para homologar sentenças estrangeiras e atos equivalentes, mas somente aquilo que for reconhecido como decisão judicial estrangeira homologável, respeitando a soberania nacional.
A alternativa A está errada porque o conceito não é apenas decisão judicial estrangeira que pode ser homologada, mas por outro lado, nem todo ato notarial estrangeiro é automaticamente homologável.
A alternativa B parece indicar que um ato notarial pode ser homologado se houver acordo e capacidade, mas não é assim para atos que envolvam bens no Brasil, pois é necessária a atuação das autoridades brasileiras para validar partilha e testamento envolvendo bens nacionais.
A alternativa C fala em homologação parcial, com efeitos automáticos sobre bens brasileiros, o que contraria o entendimento do direito brasileiro, onde a partilha de bens nacionais precisa passar pelo Judiciário brasileiro.
A alternativa D diz que o ato notarial estrangeiro não poderá ser homologado em relação aos bens no Brasil, pois essa competência é exclusiva da autoridade judicial brasileira, o que é o que a doutrina e a jurisprudência firmam.
Portanto, a opção correta é a D.
Gabarito: D