Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento...

Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento particular que dispõe sobre bens situados tanto no exterior quanto no Brasil. Após a sua morte, os herdeiros prom...


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Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento particular que dispõe sobre bens situados tanto no exterior quanto no Brasil.
Após a sua morte, os herdeiros promoveram, de comum acordo, perante autoridade notarial estrangeira competente, procedimento consensual de confirmação do testamento particular e partilha do patrimônio, incluindo os bens localizados no Brasil. Posteriormente, requereram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação do ato notarial estrangeiro, alegando a inexistência de litígio entre os herdeiros e a plena validade do procedimento conforme a legislação do país de origem.
Sobre o caso apresentado, à luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 19:02
    Vamos entender o ponto central dessa questão, que trata sobre testamento, herança e a competência para homologação de atos estrangeiros relativos a bens situados no Brasil.

    O tema envolve Direito Internacional Privado, especialmente a questão do reconhecimento e execução de atos estrangeiros no Brasil. Quando se trata de patrimônio situado no Brasil, a legislação brasileira estabelece que a partilha e confirmação de testamento de bens localizados aqui são de competência exclusivamente jurisdicional da autoridade brasileira, geralmente o Judiciário brasileiro.

    No caso, os herdeiros fizeram um procedimento consensual perante autoridade notarial estrangeira, confirmando o testamento e partilhando bens, inclusive os localizados no Brasil, e querem homologar isso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ tem competência para homologar sentenças estrangeiras e atos equivalentes, mas somente aquilo que for reconhecido como decisão judicial estrangeira homologável, respeitando a soberania nacional.

    A alternativa A está errada porque o conceito não é apenas decisão judicial estrangeira que pode ser homologada, mas por outro lado, nem todo ato notarial estrangeiro é automaticamente homologável.

    A alternativa B parece indicar que um ato notarial pode ser homologado se houver acordo e capacidade, mas não é assim para atos que envolvam bens no Brasil, pois é necessária a atuação das autoridades brasileiras para validar partilha e testamento envolvendo bens nacionais.

    A alternativa C fala em homologação parcial, com efeitos automáticos sobre bens brasileiros, o que contraria o entendimento do direito brasileiro, onde a partilha de bens nacionais precisa passar pelo Judiciário brasileiro.

    A alternativa D diz que o ato notarial estrangeiro não poderá ser homologado em relação aos bens no Brasil, pois essa competência é exclusiva da autoridade judicial brasileira, o que é o que a doutrina e a jurisprudência firmam.

    Portanto, a opção correta é a D.

    Gabarito: D
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