Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 18:01
Vamos falar aqui sobre regime de bens no casamento, que é um tema bem importante e comum em concursos de Direito de Família. Quando uma pessoa já é viúva e pretende casar novamente, algumas regras específicas se aplicam, especialmente em relação à partilha de bens do casamento anterior.
No caso, Joaquim está viúvo, com 71 anos, e ainda não partilhou os bens deixados pela esposa, devido a um litígio entre os filhos. Ele deseja se casar com Joana, mas a partilha anterior não foi concluída. A dúvida é sobre qual regime de bens ele deve adotar agora.
Importante saber que, segundo o Código Civil brasileiro, quando a pessoa anterior união não teve a partilha concluída, e ela pretende se casar novamente, há uma regra específica: o novo casamento deverá ser celebrado necessariamente sob o regime de separação obrigatória de bens. Isso evita mistura dos bens que ainda são objeto de inventário ou partilha, preservando a segurança jurídica para os herdeiros e para as partes envolvidas.
Assim, as opções "separação convencional", "qualquer regime" ou "comunhão parcial" não são corretas, pois a lei impõe separação obrigatória de bens nestes casos. Portanto, a orientação correta para Joaquim é que ele adote o regime de separação obrigatória de bens no novo casamento.
Gabarito: letra d.
No caso, Joaquim está viúvo, com 71 anos, e ainda não partilhou os bens deixados pela esposa, devido a um litígio entre os filhos. Ele deseja se casar com Joana, mas a partilha anterior não foi concluída. A dúvida é sobre qual regime de bens ele deve adotar agora.
Importante saber que, segundo o Código Civil brasileiro, quando a pessoa anterior união não teve a partilha concluída, e ela pretende se casar novamente, há uma regra específica: o novo casamento deverá ser celebrado necessariamente sob o regime de separação obrigatória de bens. Isso evita mistura dos bens que ainda são objeto de inventário ou partilha, preservando a segurança jurídica para os herdeiros e para as partes envolvidas.
Assim, as opções "separação convencional", "qualquer regime" ou "comunhão parcial" não são corretas, pois a lei impõe separação obrigatória de bens nestes casos. Portanto, a orientação correta para Joaquim é que ele adote o regime de separação obrigatória de bens no novo casamento.
Gabarito: letra d.