David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 18:01
Vamos analisar o caso de Paulo que disparou contra uma multidão, assumindo o risco de matar alguém, mesmo sem desejar diretamente isso. No Direito Penal, é importante distinguir as formas de dolo: o dolo direto é quando o agente quer o resultado (quer matar), o dolo eventual é quando o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Aqui, Paulo sabia que a estação estava lotada e disparou várias vezes, ciente do risco de matar pessoas. Isso configura dolo eventual, pois ele aceitou a possibilidade do resultado morte.
A alternativa a) está correta ao dizer que é homicídio mediante dolo eventual. As alternativas b) e c) erram ao falar em homicídio culposo ou tentativa, pois, no dolo eventual, o agente assume o risco, o que descaracteriza culpa e descartaria tentativa, pois o resultado morte ocorreu. A alternativa d), que fala em preterdolo, indica um crime doloso somado a um resultado culposo, o que não se encaixa aqui.
Portanto, Paulo cometeu homicídio doloso por dolo eventual, e a alternativa correta é a letra a).
A alternativa a) está correta ao dizer que é homicídio mediante dolo eventual. As alternativas b) e c) erram ao falar em homicídio culposo ou tentativa, pois, no dolo eventual, o agente assume o risco, o que descaracteriza culpa e descartaria tentativa, pois o resultado morte ocorreu. A alternativa d), que fala em preterdolo, indica um crime doloso somado a um resultado culposo, o que não se encaixa aqui.
Portanto, Paulo cometeu homicídio doloso por dolo eventual, e a alternativa correta é a letra a).