Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 18:01
Nesta questão, estamos falando de crime de tráfico de drogas. É importante entender que o tráfico é um crime que pode se manifestar de diversas formas, como plantar, fabricar, transportar, vender, ou manter drogas para venda. Porém, o aspecto crucial é que essas condutas configuram um único crime, se elas fazem parte de uma mesma atividade ilícita contínua.
Aqui, Pedro plantou, fabricou, armazenou e vendeu maconha. A pergunta é se ele cometeu cinco crimes de tráfico ou apenas um. A doutrina e jurisprudência costumam entender que, tratando-se da continuidade delitiva (quando o agente pratica várias ações da mesma espécie, em condições semelhantes, e com unidade de desígnios), ocorre um crime só, com aumento de pena por causa da continuidade. Isso porque a continuidade delitiva evita múltiplas punições para fatos que são uma sequência do mesmo delito.
Vamos ver as alternativas: A está errada porque o porte para consumo é diferente do tráfico, e aqui há elementos que indicam tráfico (venda, fabricação, plantio). B fala em continuidade delitiva, mas aplica cinco vezes o crime, o que não procede, pois seria um crime único com continuidade. C está correta porque o crime de tráfico é de tipo misto, ou seja, contempla diversas condutas na mesma norma penal, aplicando-se o princípio da alternatividade, o que leva a considerar um crime único com as várias condutas descritas. D erra ao dizer concurso formal e cinco crimes, pois não é o caso, a continuidade delitiva é que se aplica.
Portanto, a orientação correta é a da alternativa C: crime único de tráfico, tipo misto, com aplicação do princípio da alternatividade.
Aqui, Pedro plantou, fabricou, armazenou e vendeu maconha. A pergunta é se ele cometeu cinco crimes de tráfico ou apenas um. A doutrina e jurisprudência costumam entender que, tratando-se da continuidade delitiva (quando o agente pratica várias ações da mesma espécie, em condições semelhantes, e com unidade de desígnios), ocorre um crime só, com aumento de pena por causa da continuidade. Isso porque a continuidade delitiva evita múltiplas punições para fatos que são uma sequência do mesmo delito.
Vamos ver as alternativas: A está errada porque o porte para consumo é diferente do tráfico, e aqui há elementos que indicam tráfico (venda, fabricação, plantio). B fala em continuidade delitiva, mas aplica cinco vezes o crime, o que não procede, pois seria um crime único com continuidade. C está correta porque o crime de tráfico é de tipo misto, ou seja, contempla diversas condutas na mesma norma penal, aplicando-se o princípio da alternatividade, o que leva a considerar um crime único com as várias condutas descritas. D erra ao dizer concurso formal e cinco crimes, pois não é o caso, a continuidade delitiva é que se aplica.
Portanto, a orientação correta é a da alternativa C: crime único de tráfico, tipo misto, com aplicação do princípio da alternatividade.