Equipe Gabarite
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15/09/2026 • 18:01
Vamos falar sobre aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, que é o tema da questão. Quando falamos de aposentadoria por idade para segurados obrigatórios, existem regras básicas a considerar. A legislação prevê que o segurado deve cumprir uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição (carência) para ter direito ao benefício.
No caso apresentado, Antônio José tem 65 anos e 30 anos de contribuição ininterrupta como empregado. A regra geral atual exige que o homem tenha 65 anos de idade mínima e, pelo menos, 180 meses (ou 15 anos) de contribuição para se aposentar por idade, segundo o que está previsto na legislação após a Reforma da Previdência de 2019.
Assim, Antônio cumpre os dois requisitos: idade mínima de 65 anos e carência (tempo de contribuição) de 30 anos, que é superior ao mínimo exigido. Isso significa que ele tem direito a se aposentar. Portanto, a alternativa correta é a que declara que Antônio já possui idade e carência para fins de aposentadoria.
No caso apresentado, Antônio José tem 65 anos e 30 anos de contribuição ininterrupta como empregado. A regra geral atual exige que o homem tenha 65 anos de idade mínima e, pelo menos, 180 meses (ou 15 anos) de contribuição para se aposentar por idade, segundo o que está previsto na legislação após a Reforma da Previdência de 2019.
Assim, Antônio cumpre os dois requisitos: idade mínima de 65 anos e carência (tempo de contribuição) de 30 anos, que é superior ao mínimo exigido. Isso significa que ele tem direito a se aposentar. Portanto, a alternativa correta é a que declara que Antônio já possui idade e carência para fins de aposentadoria.