David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 17:01
Vamos falar um pouco sobre rescisão de contrato de trabalho e pagamentos feitos de forma equivocada. No Direito do Trabalho, quando um empregador paga algum valor a mais, como no caso do aviso prévio, isso pode ser questionado durante o processo trabalhista.
No caso descrito, a empresa pagou o aviso prévio mesmo que não fosse devido, porque o empregado pediu demissão. Contudo, quando o empregado ajuíza uma reclamação pleiteando horas extras, a empresa pode alegar que já efetuou esse pagamento a mais, e deve fazer a compensação desse valor no processo. Essa compensação, no jargão jurídico, significa que o valor pago a título de aviso prévio pode ser descontado de uma possível condenação ao pagamento das horas extras.
Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa compensação deve ser alegada na contestação, que é a fase em que a empresa apresenta sua defesa. Não se trata de quitação automática, mas de uma compensação a ser discutida nas alegações e no julgamento. Portanto, a alternativa correta é a que menciona a necessidade de alegar essa compensação na contestação.
No caso descrito, a empresa pagou o aviso prévio mesmo que não fosse devido, porque o empregado pediu demissão. Contudo, quando o empregado ajuíza uma reclamação pleiteando horas extras, a empresa pode alegar que já efetuou esse pagamento a mais, e deve fazer a compensação desse valor no processo. Essa compensação, no jargão jurídico, significa que o valor pago a título de aviso prévio pode ser descontado de uma possível condenação ao pagamento das horas extras.
Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa compensação deve ser alegada na contestação, que é a fase em que a empresa apresenta sua defesa. Não se trata de quitação automática, mas de uma compensação a ser discutida nas alegações e no julgamento. Portanto, a alternativa correta é a que menciona a necessidade de alegar essa compensação na contestação.