Jorge Lucas trabalhou por um ano na sociedade empresária

Jorge Lucas trabalhou por um ano na sociedade empresária Alfa Beta Gama Ltda. Insatisfeito por trabalhar várias horas extras diárias sem recebê-las, apesar ...


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Jorge Lucas trabalhou por um ano na sociedade empresária Alfa Beta Gama Ltda. Insatisfeito por trabalhar várias horas extras diárias sem recebê-las, apesar de consignar corretamente a sobrejornada nos controles de ponto, Jorge Lucas pediu demissão.
Na rescisão do contrato de trabalho, por um equívoco do Departamento de Pessoal, foi pago um valor equivalente ao aviso prévio. Dias depois, Jorge Lucas ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras. A sociedade empresária contratou você, como advogado(a), para defendê-la.
Acerca do que poderá ser alegado sobre o equívoco do pagamento a mais de aviso prévio, à luz do entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 17:01
    Vamos falar um pouco sobre rescisão de contrato de trabalho e pagamentos feitos de forma equivocada. No Direito do Trabalho, quando um empregador paga algum valor a mais, como no caso do aviso prévio, isso pode ser questionado durante o processo trabalhista.

    No caso descrito, a empresa pagou o aviso prévio mesmo que não fosse devido, porque o empregado pediu demissão. Contudo, quando o empregado ajuíza uma reclamação pleiteando horas extras, a empresa pode alegar que já efetuou esse pagamento a mais, e deve fazer a compensação desse valor no processo. Essa compensação, no jargão jurídico, significa que o valor pago a título de aviso prévio pode ser descontado de uma possível condenação ao pagamento das horas extras.

    Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa compensação deve ser alegada na contestação, que é a fase em que a empresa apresenta sua defesa. Não se trata de quitação automática, mas de uma compensação a ser discutida nas alegações e no julgamento. Portanto, a alternativa correta é a que menciona a necessidade de alegar essa compensação na contestação.
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