David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 17:01
Vamos conversar um pouco sobre recursos trabalhistas, especificamente o recurso ordinário e o recurso adesivo. No processo do trabalho, quando uma das partes interpõe recurso ordinário, a outra parte pode apresentar recurso adesivo, que é uma forma de se manifestar concordando ou levando questões no mesmo recurso, mas dentro do prazo do recorrente principal.
O prazo para interpor o recurso ordinário é de 8 dias, contados da publicação da sentença. O recurso adesivo, por sua vez, tem o mesmo prazo de 8 dias, e este prazo começa a contar somente após a interposição do recurso ordinário, ou seja, para o recorrente adesivo, o prazo é contado do conhecimento do recurso da parte contrária.
No caso descrito, o recurso ordinário da reclamada foi interposto no 16º dia após a publicação da sentença, ou seja, fora do prazo (intempestivo). Agora, como o recurso ordinário é intempestivo, a regra é que ele não será conhecido. E sem a existência de um recurso ordinário conhecido, não pode haver recurso adesivo válido, já que ele depende do recurso ordinário para existir.
Portanto, o recurso ordinário não será conhecido, e o recurso adesivo não poderá ser apreciado, pois está condicionado à existência de recurso ordinário válido. Assim, a alternativa correta é a letra b) "O recurso ordinário não será conhecido, e o recurso adesivo será apreciado."? Não, o adesivo não será apreciado realmente. A letra a) diz "os dois recursos não serão conhecidos", o que é correto, pois o recurso ordinário está fora do prazo e o adesivo depende dele. Então a letra a) é a correta.
Mas vamos confirmar as alternativas para ter certeza.
a) Os dois recursos não serão conhecidos. -> Correto, pois recurso ordinário intempestivo não é conhecido e adesivo depende dele.
b) O recurso ordinário não será conhecido, e o recurso adesivo será apreciado. -> Errado, adesivo depende do ordinário.
c) O recurso adesivo não será conhecido, salvo se o reclamante tiver feito preparo. -> Errado, recurso adesivo não é condicionado ao preparo para conhecimento.
d) Equivocado o Relator, pois o prazo é contado em dobro no recurso adesivo. -> Errado, recurso adesivo tem prazo próprio contado após o ordinário, não em dobro.
Portanto, conclusão: a letra a) é a correta.
O prazo para interpor o recurso ordinário é de 8 dias, contados da publicação da sentença. O recurso adesivo, por sua vez, tem o mesmo prazo de 8 dias, e este prazo começa a contar somente após a interposição do recurso ordinário, ou seja, para o recorrente adesivo, o prazo é contado do conhecimento do recurso da parte contrária.
No caso descrito, o recurso ordinário da reclamada foi interposto no 16º dia após a publicação da sentença, ou seja, fora do prazo (intempestivo). Agora, como o recurso ordinário é intempestivo, a regra é que ele não será conhecido. E sem a existência de um recurso ordinário conhecido, não pode haver recurso adesivo válido, já que ele depende do recurso ordinário para existir.
Portanto, o recurso ordinário não será conhecido, e o recurso adesivo não poderá ser apreciado, pois está condicionado à existência de recurso ordinário válido. Assim, a alternativa correta é a letra b) "O recurso ordinário não será conhecido, e o recurso adesivo será apreciado."? Não, o adesivo não será apreciado realmente. A letra a) diz "os dois recursos não serão conhecidos", o que é correto, pois o recurso ordinário está fora do prazo e o adesivo depende dele. Então a letra a) é a correta.
Mas vamos confirmar as alternativas para ter certeza.
a) Os dois recursos não serão conhecidos. -> Correto, pois recurso ordinário intempestivo não é conhecido e adesivo depende dele.
b) O recurso ordinário não será conhecido, e o recurso adesivo será apreciado. -> Errado, adesivo depende do ordinário.
c) O recurso adesivo não será conhecido, salvo se o reclamante tiver feito preparo. -> Errado, recurso adesivo não é condicionado ao preparo para conhecimento.
d) Equivocado o Relator, pois o prazo é contado em dobro no recurso adesivo. -> Errado, recurso adesivo tem prazo próprio contado após o ordinário, não em dobro.
Portanto, conclusão: a letra a) é a correta.