O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão pela qual res...

O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão pela qual restam minuciosamente delineadas as hipóteses na CRFB/88. Assinale a opção que contempla, à luz da CRFB/88, hipótese co...


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O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão pela qual restam minuciosamente delineadas as hipóteses na CRFB/88.
Assinale a opção que contempla, à luz da CRFB/88, hipótese correta de intervenção.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 17:01
    Vamos entender um pouco sobre o instituto da intervenção previsto na Constituição Federal de 1988. A intervenção é uma medida excepcional, usada para preservar a ordem, a autonomia e o funcionamento regular dos entes federativos, mas que deve estar prevista claramente em hipóteses expressas na Constituição. Isso significa que não é qualquer problema que autoriza a intervenção, e sim situações específicas e graves, bem delimitadas pela própria carta magna.

    O artigo 34 da CRFB define as hipóteses de intervenção da União nos Estados, que incluem garantir o livre exercício dos poderes, repelir invasão estrangeira, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, assegurar o cumprimento de leis federais, entre outras. Já o artigo 35 trata da intervenção dos Estados nos Municípios.

    Analisando as alternativas, a opção A fala que a União pode intervir no Estado para prover a execução de lei federal em caso de descumprimento. Essa é uma hipótese prevista na Constituição.

    A alternativa B menciona que União e Estado podem intervir no município por não aplicar mínimo na educação, mas a Constituição prevê que a intervenção do Estado no município se dá para repor a legalidade, não para assegurar normas orçamentárias de investimento em educação, isso compete ao Estado e sua fiscalização, mas a União não intervém diretamente no município para esse fim.

    A alternativa C afirma que a intervenção por desobediência a ordem judicial independe de requisição judicial, mas a Constituição diz que a intervenção por esse motivo depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho.

    A alternativa D fala da intervenção para garantir o pagamento da dívida fundada do município, mas a Constituição não prevê intervenção por problemas orçamentários ou inadimplência em dívidas.

    Logo, a alternativa correta e fundamentada na CRFB é a A.
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