Equipe Gabarite
EQUIPE
15/09/2026 • 17:01
Vamos analisar essa situação sob o ponto de vista do Direito Civil, mais especificamente sobre os negócios jurídicos e vícios de consentimento. Maria Clara, mesmo jovem, já é maior de idade (18 anos), portanto, plenamente capaz para praticar atos da vida civil. No caso, ela quis comprar um carro usado e o vendedor, percebendo a inexperiência dela, alterou o preço original anunciado, justificando o aumento — isso pode ser considerado um tipo de erro ou até mesmo uma informação falsa, dependendo do contexto.
A opção (a) fala em coação por parte do vendedor, mas o enunciado não indica que Maria Clara foi coagida; ela decidiu fechar o negócio mesmo após as explicações. Coação pressupõe uso de violência ou ameaça para forçar a vontade, o que não está explícito. Além disso, o prazo para pedir anulação por coação é de quatro anos, não três.
A opção (b) diz que não se trata de relação de consumo e, por isso, não poderia haver anulação. No entanto, a compra de um carro usado pode ser enquadrada como relação de consumo, pois Maria Clara é consumidora final e o vendedor é fornecedor. Logo, há proteções ao consumidor que podem levar à anulação caso haja vício.
A opção (c) informa que o pai quer anular o negócio, mas ele não tem legitimidade para isso, pois Maria Clara é maior e capaz, logo o negócio é válido, a menos que ela própria questione algo dentro do prazo. Além disso, o prazo de decadência mencionado (três anos) não é aplicável nessa situação em relação ao pai.
A opção (d) diz que o negócio pode ser anulado, porém, se o proprietário concordar em diminuir o preço, o vício seria sanado. Isso é coerente com a teoria dos contratos: se há um vício na vontade (erro ou dolo), sua correção pode sanar o defeito e validar o negócio. Portanto, essa é a alternativa correta.
Logo, o gabarito correto é a letra d).
A opção (a) fala em coação por parte do vendedor, mas o enunciado não indica que Maria Clara foi coagida; ela decidiu fechar o negócio mesmo após as explicações. Coação pressupõe uso de violência ou ameaça para forçar a vontade, o que não está explícito. Além disso, o prazo para pedir anulação por coação é de quatro anos, não três.
A opção (b) diz que não se trata de relação de consumo e, por isso, não poderia haver anulação. No entanto, a compra de um carro usado pode ser enquadrada como relação de consumo, pois Maria Clara é consumidora final e o vendedor é fornecedor. Logo, há proteções ao consumidor que podem levar à anulação caso haja vício.
A opção (c) informa que o pai quer anular o negócio, mas ele não tem legitimidade para isso, pois Maria Clara é maior e capaz, logo o negócio é válido, a menos que ela própria questione algo dentro do prazo. Além disso, o prazo de decadência mencionado (três anos) não é aplicável nessa situação em relação ao pai.
A opção (d) diz que o negócio pode ser anulado, porém, se o proprietário concordar em diminuir o preço, o vício seria sanado. Isso é coerente com a teoria dos contratos: se há um vício na vontade (erro ou dolo), sua correção pode sanar o defeito e validar o negócio. Portanto, essa é a alternativa correta.
Logo, o gabarito correto é a letra d).