Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 16:02
Vamos falar um pouco sobre acesso à informação e os sigilos previstos na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa legislação regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas, mas prevê que certas informações podem ser protegidas por sigilo para resguardar a segurança, a privacidade ou outros interesses legítimos. Quando uma informação é parcialmente sigilosa, ou seja, parte dela pode ser liberada, mas outra parte não pode por conter dados sigilosos, a lei determina como deve ser o acesso à parte pública dessa informação.
De acordo com o artigo 11 e seguintes da LAI, se o acesso total não for possível devido à presença de informações sigilosas, o interessado deve ter acesso à parte não sigilosa da informação que pode ser disponibilizada por meio de certidão, extrato ou cópia, desde que a parte sigilosa seja ocultada. Isso garante transparência ao máximo, respeitando a proteção das partes que devem permanecer reservadas.
Entre as alternativas apresentadas, a que está conforme o artigo 11 da Lei 12.527/2011 é a letra b), que fala justamente do acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa b).
De acordo com o artigo 11 e seguintes da LAI, se o acesso total não for possível devido à presença de informações sigilosas, o interessado deve ter acesso à parte não sigilosa da informação que pode ser disponibilizada por meio de certidão, extrato ou cópia, desde que a parte sigilosa seja ocultada. Isso garante transparência ao máximo, respeitando a proteção das partes que devem permanecer reservadas.
Entre as alternativas apresentadas, a que está conforme o artigo 11 da Lei 12.527/2011 é a letra b), que fala justamente do acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa b).