Segundo o que dispõe a Lei no 12.527/2011, quando não for autorizado acesso ...

Segundo o que dispõe a Lei no 12.527/2011, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa,


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Segundo o que dispõe a Lei no 12.527/2011, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa,
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    15/09/2026 • 16:02
    Vamos falar um pouco sobre acesso à informação e os sigilos previstos na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa legislação regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas, mas prevê que certas informações podem ser protegidas por sigilo para resguardar a segurança, a privacidade ou outros interesses legítimos. Quando uma informação é parcialmente sigilosa, ou seja, parte dela pode ser liberada, mas outra parte não pode por conter dados sigilosos, a lei determina como deve ser o acesso à parte pública dessa informação.

    De acordo com o artigo 11 e seguintes da LAI, se o acesso total não for possível devido à presença de informações sigilosas, o interessado deve ter acesso à parte não sigilosa da informação que pode ser disponibilizada por meio de certidão, extrato ou cópia, desde que a parte sigilosa seja ocultada. Isso garante transparência ao máximo, respeitando a proteção das partes que devem permanecer reservadas.

    Entre as alternativas apresentadas, a que está conforme o artigo 11 da Lei 12.527/2011 é a letra b), que fala justamente do acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    Portanto, o gabarito correto é a alternativa b).
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