Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 11:02
Esta questão trata da obrigação alimentar dos avós em relação a seus netos, um tema importante no Direito de Família. Geralmente, a responsabilidade alimentar é primeiramente do pai e da mãe da criança, mas, em casos de impossibilidade destes, a lei prevê que os avós podem ser chamados a contribuir.
Quando o pai está em local incerto e não sabido, como no caso, os avós podem ser acionados para prestar alimentos, mas de forma subsidiária. Isso significa que a obrigação dos avós só existe para suprir a falta do pai. Não há necessidade de declarar a ausência do pai judicialmente, nem de suspensão do poder familiar para responsabilizar os avós, basta que o pai não possa ser encontrado ou não esteja cumprindo sua obrigação alimentar.
Assim, a resposta correta é a alternativa que reconhece a responsabilidade subsidiária dos avós em caso de impossibilidade do pai em prestar alimentos, o que é exatamente o que diz a letra c).
Quando o pai está em local incerto e não sabido, como no caso, os avós podem ser acionados para prestar alimentos, mas de forma subsidiária. Isso significa que a obrigação dos avós só existe para suprir a falta do pai. Não há necessidade de declarar a ausência do pai judicialmente, nem de suspensão do poder familiar para responsabilizar os avós, basta que o pai não possa ser encontrado ou não esteja cumprindo sua obrigação alimentar.
Assim, a resposta correta é a alternativa que reconhece a responsabilidade subsidiária dos avós em caso de impossibilidade do pai em prestar alimentos, o que é exatamente o que diz a letra c).