David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 11:02
Vamos falar sobre responsabilidade civil do empregador por atos de seus empregados, um tema bem comum em Direito Civil e que pé ligado ao que chamamos de responsabilidade objetiva e subjetiva. Aqui, estamos diante de um condomínio, que é responsável pelos seus empregados durante o exercício da função. Ou seja, quando o porteiro está trabalhando, o condomínio pode ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros devido à sua atuação.
No caso apresentado, o porteiro se ausentou do posto de trabalho por 60 minutos, sem autorização, para tratar de assuntos pessoais. Durante esse intervalo, um indivíduo entrou no condomínio e furtou bens da moradora Mary Cassatt. Mary então busca indenização contra o condomínio, alegando falha na prestação do serviço de vigilância.
A defesa do condomínio é que o porteiro agiu dolosamente e unilateralmente, desobedecendo as normas internas do condomínio, tentando eximirem-se da responsabilidade.
No Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 932, inciso III, quem contrata o serviço é responsável pelos atos praticados pelos seus empregados no exercício da função. Mesmo que o empregado aja contra as ordens ou regras internas, se o ato estiver dentro da função para a qual foi contratado (no caso, segurança/vigilância), a responsabilidade do contratante é objetiva, ou seja, independe de culpa.
No entanto, se ficar provado que o empregado agiu fora do âmbito de suas funções, de forma totalmente desvinculada — por exemplo, usando o acesso para benefício próprio como se atuasse por conta própria —, a responsabilidade do empregador pode ser afastada.
Mas no caso, a ausência do porteiro do posto e o consequente furto são consequência direta do descumprimento das obrigações relativas ao cargo. Portanto o nexo de causalidade entre a falha do funcionário e o dano é claro, mantendo a responsabilidade do condomínio, que responde objetivamente.
Assim, a alternativa correta é a letra A: O condomínio responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados por seus empregados no exercício da função, mesmo com descumprimento de normas internas.
Gabarito: A.
No caso apresentado, o porteiro se ausentou do posto de trabalho por 60 minutos, sem autorização, para tratar de assuntos pessoais. Durante esse intervalo, um indivíduo entrou no condomínio e furtou bens da moradora Mary Cassatt. Mary então busca indenização contra o condomínio, alegando falha na prestação do serviço de vigilância.
A defesa do condomínio é que o porteiro agiu dolosamente e unilateralmente, desobedecendo as normas internas do condomínio, tentando eximirem-se da responsabilidade.
No Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 932, inciso III, quem contrata o serviço é responsável pelos atos praticados pelos seus empregados no exercício da função. Mesmo que o empregado aja contra as ordens ou regras internas, se o ato estiver dentro da função para a qual foi contratado (no caso, segurança/vigilância), a responsabilidade do contratante é objetiva, ou seja, independe de culpa.
No entanto, se ficar provado que o empregado agiu fora do âmbito de suas funções, de forma totalmente desvinculada — por exemplo, usando o acesso para benefício próprio como se atuasse por conta própria —, a responsabilidade do empregador pode ser afastada.
Mas no caso, a ausência do porteiro do posto e o consequente furto são consequência direta do descumprimento das obrigações relativas ao cargo. Portanto o nexo de causalidade entre a falha do funcionário e o dano é claro, mantendo a responsabilidade do condomínio, que responde objetivamente.
Assim, a alternativa correta é a letra A: O condomínio responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados por seus empregados no exercício da função, mesmo com descumprimento de normas internas.
Gabarito: A.