Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 10:02
Vamos analisar o caso na questão, que toca em crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Esses crimes são definidos no Código Penal e têm diferenças importantes.
Calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. Difamação é a imputação de fato ofensivo à reputação, que não necessariamente é crime. Injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com palavras ou gestos ofensivos.
No caso: Paulo afirmou publicamente, numa assembleia, que Roberto desviou R$ 10.000 do fundo de reserva para pagar dívidas pessoais. Isso é imputar um fato criminoso falso, o que configura calúnia. Já a mensagem privada com termos ofensivos como "incapaz e estúpido" não imputa fato criminoso, mas ofende a dignidade, configurando injúria.
Sobre a exceção da verdade, ela só se aplica ao crime de calúnia e apenas em hipóteses específicas, principalmente quando imputações referem-se a funcionário público no exercício da função. Como Roberto é advogado e síndico, mas não funcionário público no sentido legal, essa defesa não se aplica.
Também, não há imunidade judiciária para ofensas num condomínio, e a assembleia não é um ambiente processual. A imunidade geralmente se refere a manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Diante disso, a alternativa correta é a letra c) que identifica o crime de calúnia na acusação falsa e o de injúria na mensagem privada.
Gabarito: letra c.
Calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. Difamação é a imputação de fato ofensivo à reputação, que não necessariamente é crime. Injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com palavras ou gestos ofensivos.
No caso: Paulo afirmou publicamente, numa assembleia, que Roberto desviou R$ 10.000 do fundo de reserva para pagar dívidas pessoais. Isso é imputar um fato criminoso falso, o que configura calúnia. Já a mensagem privada com termos ofensivos como "incapaz e estúpido" não imputa fato criminoso, mas ofende a dignidade, configurando injúria.
Sobre a exceção da verdade, ela só se aplica ao crime de calúnia e apenas em hipóteses específicas, principalmente quando imputações referem-se a funcionário público no exercício da função. Como Roberto é advogado e síndico, mas não funcionário público no sentido legal, essa defesa não se aplica.
Também, não há imunidade judiciária para ofensas num condomínio, e a assembleia não é um ambiente processual. A imunidade geralmente se refere a manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Diante disso, a alternativa correta é a letra c) que identifica o crime de calúnia na acusação falsa e o de injúria na mensagem privada.
Gabarito: letra c.