Joana, ex-empregada da sociedade empresária de tecnologia

Joana, ex-empregada da sociedade empresária de tecnologia Inovação Digital Ltda., ajuizou uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de verbas rescis...


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Joana, ex-empregada da sociedade empresária de tecnologia Inovação Digital Ltda., ajuizou uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual sofrido no ambiente de trabalho.

Além disso, Joana também pretende discutir a validade de um contrato de participação nos lucros e resultados (PLR) firmado com a sociedade empresária, alegando que as regras de distribuição foram alteradas unilateralmente e a prejudicaram.

Joana consultou você, como advogado(a), para saber da competência da Justiça do Trabalho para julgar todos os pedidos.

Quanto à orientação a ser dada, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 10:02
    Nesta questão, a competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas envolvendo contratos de trabalho e temas relacionados está em discussão. A Justiça do Trabalho é o foro especializado para resolver conflitos oriundos da relação de trabalho, abrangendo direitos trabalhistas e questões acessórias decorrentes dessa relação.

    O pedido de verbas rescisórias e a indenização por danos morais decorrentes do assédio sexual no ambiente de trabalho são típicos de controvérsias trabalhistas e, portanto, de competência da Justiça do Trabalho.

    Sobre o contrato de participação nos lucros e resultados (PLR), mesmo que haja uma alegação de alteração unilateral nas regras de distribuição, este contrato é diretamente conectado à relação de trabalho e seus reflexos financeiros para o empregado, entrando, assim, no âmbito da Justiça do Trabalho. Dessa forma, a Justiça do Trabalho é competente para julgar toda a demanda, incluindo as verbas rescisórias, indenização por danos morais e a questão relativa ao PLR.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as questões decorrentes da relação de trabalho, inclusive a referente à PLR.
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