Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 10:02
Essa questão trata de um ponto bastante prático do direito processual do trabalho, especificamente sobre os recursos cabíveis no processo trabalhista. Quando uma parte interpõe um Recurso Ordinário, o réu ou autor que não recorreu no prazo pode tentar recorrer de forma 'adesiva', ou seja, juntar seu recurso ao recurso já apresentado pela parte contrária, desde que dentro do prazo das contrarrazões.
No caso, Paulo não recorreu no prazo legal, mas deseja manifestar seu inconformismo agora, quando foi intimado para apresentar as contrarrazões. Nessas situações, o Recurso Ordinário adesivo é permitido e serve justamente para que a parte possa recorrer da decisão naquela oportunidade, no prazo para resposta ao recurso principal.
As alternativas a e b estão incorretas porque embargos de declaração servem para esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não para discutir o mérito do adicional de insalubridade. Recurso de revista é recurso especial trabalhista que exige prévia interposição de Recurso Ordinário e não pode ser apresentado pela parte que não recorreu na instância anterior, não é cabível de forma isolada nesse momento. A alternativa d está equivocada pois ignora a possibilidade do recurso adesivo no prazo das contrarrazões.
Portanto, a orientação correta a ser dada a Paulo é a da alternativa c: ele poderá interpor Recurso Ordinário na modalidade adesiva, dentro do prazo das contrarrazões ao recurso da microempresa, buscando a análise do pedido do adicional de insalubridade que foi indeferido na sentença de primeiro grau.
No caso, Paulo não recorreu no prazo legal, mas deseja manifestar seu inconformismo agora, quando foi intimado para apresentar as contrarrazões. Nessas situações, o Recurso Ordinário adesivo é permitido e serve justamente para que a parte possa recorrer da decisão naquela oportunidade, no prazo para resposta ao recurso principal.
As alternativas a e b estão incorretas porque embargos de declaração servem para esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não para discutir o mérito do adicional de insalubridade. Recurso de revista é recurso especial trabalhista que exige prévia interposição de Recurso Ordinário e não pode ser apresentado pela parte que não recorreu na instância anterior, não é cabível de forma isolada nesse momento. A alternativa d está equivocada pois ignora a possibilidade do recurso adesivo no prazo das contrarrazões.
Portanto, a orientação correta a ser dada a Paulo é a da alternativa c: ele poderá interpor Recurso Ordinário na modalidade adesiva, dentro do prazo das contrarrazões ao recurso da microempresa, buscando a análise do pedido do adicional de insalubridade que foi indeferido na sentença de primeiro grau.