Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feli...

Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feliz. A vítima do esbulho, Cassandra, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mélvio após um ano e meio, o que imp...


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Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feliz. A vítima do esbulho, Cassandra, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mélvio após um ano e meio, o que impediu a concessão de medida liminar em seu favor. Passados dois anos desde a invasão, Mélvio teve que trocar o telhado da casa situada na fazenda, pois estava danificado. Passados cinco anos desde a referida obra, a ação de reintegração de posse transitou em julgado e, na ocasião, o telhado colocado por Mélvio já se encontrava severamente danificado. Diante de sua derrota, Mélvio argumentou que faria jus ao direito de retenção pelas benfeitorias erigidas, exigindo que Cassandra o reembolsasse.

A respeito do pleito de Mélvio, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 09:02
    Vamos entrar no tema da posse, benfeitorias e seus direitos correlatos, algo muito comum no Direito Civil, especialmente no que tange à proteção possessória e à boa ou má-fé do possuidor. A questão aborda um esbulho possessório feito com violência, caracterizando a posse de má-fé de Mélvio. Em Direito Civil, quando alguém possui de má-fé e efetua benfeitorias, esse ocupante geralmente não tem direito à retenção ou indenização por benfeitorias necessárias ou úteis, porque não tinha o direito legítimo sobre o imóvel.

    Além disso, a posse de má-fé impede a concessão de medida liminar para reintegração de posse, se a ação foi proposta fora do prazo legal (um ano). Isso ocorre porque o prazo para ação de reintegração de posse começa a contar do esbulho, e ao atrasar a ação, Cassandra perdeu o direito à liminar.

    No caso, Mélvio esbulhou a posse e fez reparos no telhado depois de dois anos. Como a obra foi feita durante a posse de má-fé, a jurisprudência e o Código Civil indicam que Mélvio não pode exigir retenção ou indenização, a não ser que a benfeitoria tenha permanecido em benefício do legítimo proprietário, mas aqui o telhado já se encontrava danificado quando a decisão transitou em julgado cinco anos depois, logo não há valor atual a ser ressarcido.

    Portanto, Mélvio não tem direito à retenção pelas benfeitorias, porque sua posse é de má-fé, e as benfeitorias não devem ser indenizadas devido ao estado deteriorado em que se encontravam na data da sentença definitiva.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra a).
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