Equipe Gabarite
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15/09/2026 • 09:02
Vamos entrar no tema da posse, benfeitorias e seus direitos correlatos, algo muito comum no Direito Civil, especialmente no que tange à proteção possessória e à boa ou má-fé do possuidor. A questão aborda um esbulho possessório feito com violência, caracterizando a posse de má-fé de Mélvio. Em Direito Civil, quando alguém possui de má-fé e efetua benfeitorias, esse ocupante geralmente não tem direito à retenção ou indenização por benfeitorias necessárias ou úteis, porque não tinha o direito legítimo sobre o imóvel.
Além disso, a posse de má-fé impede a concessão de medida liminar para reintegração de posse, se a ação foi proposta fora do prazo legal (um ano). Isso ocorre porque o prazo para ação de reintegração de posse começa a contar do esbulho, e ao atrasar a ação, Cassandra perdeu o direito à liminar.
No caso, Mélvio esbulhou a posse e fez reparos no telhado depois de dois anos. Como a obra foi feita durante a posse de má-fé, a jurisprudência e o Código Civil indicam que Mélvio não pode exigir retenção ou indenização, a não ser que a benfeitoria tenha permanecido em benefício do legítimo proprietário, mas aqui o telhado já se encontrava danificado quando a decisão transitou em julgado cinco anos depois, logo não há valor atual a ser ressarcido.
Portanto, Mélvio não tem direito à retenção pelas benfeitorias, porque sua posse é de má-fé, e as benfeitorias não devem ser indenizadas devido ao estado deteriorado em que se encontravam na data da sentença definitiva.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra a).
Além disso, a posse de má-fé impede a concessão de medida liminar para reintegração de posse, se a ação foi proposta fora do prazo legal (um ano). Isso ocorre porque o prazo para ação de reintegração de posse começa a contar do esbulho, e ao atrasar a ação, Cassandra perdeu o direito à liminar.
No caso, Mélvio esbulhou a posse e fez reparos no telhado depois de dois anos. Como a obra foi feita durante a posse de má-fé, a jurisprudência e o Código Civil indicam que Mélvio não pode exigir retenção ou indenização, a não ser que a benfeitoria tenha permanecido em benefício do legítimo proprietário, mas aqui o telhado já se encontrava danificado quando a decisão transitou em julgado cinco anos depois, logo não há valor atual a ser ressarcido.
Portanto, Mélvio não tem direito à retenção pelas benfeitorias, porque sua posse é de má-fé, e as benfeitorias não devem ser indenizadas devido ao estado deteriorado em que se encontravam na data da sentença definitiva.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra a).