Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 09:02
Essa questão trata da responsabilidade civil por danos causados por animais, tema comum em concursos envolvendo direito civil e direito das obrigações. É importante entender que a responsabilidade por danos causados por animais, segundo o Código Civil brasileiro, pode ser objetiva, ou seja, independe de culpa. O dono ou detentor do animal responde pelos danos que ele causar, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
No caso apresentado, Daniel é o proprietário do cachorro e, ao soltá-lo na área de lazer, permitiu que o animal causasse o acidente com Diana. Apesar do cachorro estar adestrado, o dono continua responsável por manter o controle do animal. Cleber, o adestrador, não tem obrigação de responder pelos danos ocorridos após o término do serviço, a menos que haja alguma falha no adestramento que preste diretamente para o dano – o que não está caracterizado aqui.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta, pois não há solidariedade entre Daniel e Cleber. Cleber não responde pelo ato depois de encerrado o contrato de adestramento, e não há prova de imperícia que leve à responsabilidade objetiva ou subjetiva dele.
b) Correta, pois a responsabilidade do dono do animal é objetiva, extra contratual, e independe da prova de culpa, existindo apenas exceções como força maior (não caracterizada) ou culpa exclusiva da vítima (não comprovada).
c) Incorreta, pois a chegada da moradora não configura força maior que exclua a responsabilidade do dono do animal.
d) Incorreta, pois a responsabilidade não é contratual entre vizinhos no condomínio pelo fato de serem moradores e a responsabilidade é objetiva, não subjetiva.
Portanto, a alternativa que mais se encaixa na legislação e nas circunstâncias narradas é a letra B.
No caso apresentado, Daniel é o proprietário do cachorro e, ao soltá-lo na área de lazer, permitiu que o animal causasse o acidente com Diana. Apesar do cachorro estar adestrado, o dono continua responsável por manter o controle do animal. Cleber, o adestrador, não tem obrigação de responder pelos danos ocorridos após o término do serviço, a menos que haja alguma falha no adestramento que preste diretamente para o dano – o que não está caracterizado aqui.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta, pois não há solidariedade entre Daniel e Cleber. Cleber não responde pelo ato depois de encerrado o contrato de adestramento, e não há prova de imperícia que leve à responsabilidade objetiva ou subjetiva dele.
b) Correta, pois a responsabilidade do dono do animal é objetiva, extra contratual, e independe da prova de culpa, existindo apenas exceções como força maior (não caracterizada) ou culpa exclusiva da vítima (não comprovada).
c) Incorreta, pois a chegada da moradora não configura força maior que exclua a responsabilidade do dono do animal.
d) Incorreta, pois a responsabilidade não é contratual entre vizinhos no condomínio pelo fato de serem moradores e a responsabilidade é objetiva, não subjetiva.
Portanto, a alternativa que mais se encaixa na legislação e nas circunstâncias narradas é a letra B.