Equipe Gabarite
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15/09/2026 • 09:02
Vamos analisar o tema central dessa questão, que envolve o contrato de comodato e as responsabilidades do comodatário em relação ao bem emprestado. No comodato, o comodatário (quem recebe o bem) tem o dever de conservar o bem e devolvê-lo no prazo estipulado. Se ultrapassar esse prazo sem devolução, ele pode ser considerado em mora.
A letra a) traz a ideia de inadimplemento absoluto. Inadimplemento absoluto ocorre quando a obrigação fica impossível de ser cumprida ou perde totalmente seu valor para o credor. No caso, Lúcia não devolveu o carro no prazo combinado, mas ainda é possível a restituição do veículo, então não há inadimplemento absoluto.
A letra b) fala que Lúcia não está em mora por falta de interpelação judicial ou extrajudicial. A mora decorre do simples atraso no cumprimento da obrigação, e o prazo final já passou, podendo o credor exigir a entrega ou responder pelos danos. A interpelação pode ser útil, mas nem sempre é necessária para configurar a mora.
Na letra c) temos um ponto importante: o comodatário deve responder pelos danos causados ao bem, exceto se provar que os danos ocorreriam mesmo sem o atraso. Aqui, a tempestade, um evento natural, pode ser considerada causa que isenta de responsabilidade, mas cabe a Lúcia provar que o dano era inevitável, ou seja, que mesmo entregando o veículo no prazo não evitaria o prejuízo.
A letra d) sugere que Lúcia não responde pelos danos porque foram força maior. A tempestade forte pode ser considerada força maior, mas isso só isenta a responsabilidade se Lúcia já tivesse cumprido sua obrigação, pois após o prazo vencido ela responde pela posse indevida e danos. Aqui, como o carro ficou com ela além do prazo, ela pode ser responsabilizada pelos danos ocorridos nesse período, salvo prova em contrário.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), que expressa a responsabilidade subjetiva do comodatário pelos danos, salvo prova de inevitabilidade do fato danoso.
A letra a) traz a ideia de inadimplemento absoluto. Inadimplemento absoluto ocorre quando a obrigação fica impossível de ser cumprida ou perde totalmente seu valor para o credor. No caso, Lúcia não devolveu o carro no prazo combinado, mas ainda é possível a restituição do veículo, então não há inadimplemento absoluto.
A letra b) fala que Lúcia não está em mora por falta de interpelação judicial ou extrajudicial. A mora decorre do simples atraso no cumprimento da obrigação, e o prazo final já passou, podendo o credor exigir a entrega ou responder pelos danos. A interpelação pode ser útil, mas nem sempre é necessária para configurar a mora.
Na letra c) temos um ponto importante: o comodatário deve responder pelos danos causados ao bem, exceto se provar que os danos ocorreriam mesmo sem o atraso. Aqui, a tempestade, um evento natural, pode ser considerada causa que isenta de responsabilidade, mas cabe a Lúcia provar que o dano era inevitável, ou seja, que mesmo entregando o veículo no prazo não evitaria o prejuízo.
A letra d) sugere que Lúcia não responde pelos danos porque foram força maior. A tempestade forte pode ser considerada força maior, mas isso só isenta a responsabilidade se Lúcia já tivesse cumprido sua obrigação, pois após o prazo vencido ela responde pela posse indevida e danos. Aqui, como o carro ficou com ela além do prazo, ela pode ser responsabilizada pelos danos ocorridos nesse período, salvo prova em contrário.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), que expressa a responsabilidade subjetiva do comodatário pelos danos, salvo prova de inevitabilidade do fato danoso.