Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual ...

Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro ...


publicidade
Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo.

Diante do fato narrado, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 09:02
    Vamos analisar o tema central dessa questão, que envolve o contrato de comodato e as responsabilidades do comodatário em relação ao bem emprestado. No comodato, o comodatário (quem recebe o bem) tem o dever de conservar o bem e devolvê-lo no prazo estipulado. Se ultrapassar esse prazo sem devolução, ele pode ser considerado em mora.

    A letra a) traz a ideia de inadimplemento absoluto. Inadimplemento absoluto ocorre quando a obrigação fica impossível de ser cumprida ou perde totalmente seu valor para o credor. No caso, Lúcia não devolveu o carro no prazo combinado, mas ainda é possível a restituição do veículo, então não há inadimplemento absoluto.

    A letra b) fala que Lúcia não está em mora por falta de interpelação judicial ou extrajudicial. A mora decorre do simples atraso no cumprimento da obrigação, e o prazo final já passou, podendo o credor exigir a entrega ou responder pelos danos. A interpelação pode ser útil, mas nem sempre é necessária para configurar a mora.

    Na letra c) temos um ponto importante: o comodatário deve responder pelos danos causados ao bem, exceto se provar que os danos ocorreriam mesmo sem o atraso. Aqui, a tempestade, um evento natural, pode ser considerada causa que isenta de responsabilidade, mas cabe a Lúcia provar que o dano era inevitável, ou seja, que mesmo entregando o veículo no prazo não evitaria o prejuízo.

    A letra d) sugere que Lúcia não responde pelos danos porque foram força maior. A tempestade forte pode ser considerada força maior, mas isso só isenta a responsabilidade se Lúcia já tivesse cumprido sua obrigação, pois após o prazo vencido ela responde pela posse indevida e danos. Aqui, como o carro ficou com ela além do prazo, ela pode ser responsabilizada pelos danos ocorridos nesse período, salvo prova em contrário.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c), que expressa a responsabilidade subjetiva do comodatário pelos danos, salvo prova de inevitabilidade do fato danoso.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.