Equipe Gabarite
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15/09/2026 • 09:02
Vamos conversar um pouco sobre a Teoria Tridimensional do Direito, proposta por Miguel Reale. Ele defende que o Direito não pode ser visto apenas como conjunto de normas, ou apenas como fatos sociais, ou apenas como valores. Na verdade, o Direito tem sua essência numa relação permanente e dinâmica entre esses três elementos: fato, valor e norma. Essa interação não é estática, mas dialética, ou seja, eles estão em constante movimento e transformação, influenciando-se mutuamente.
Quando falamos de dialética nesse contexto, Miguel Reale não quer dizer simplesmente uma oposição que é superada em uma síntese final (como na dialética hegeliana tradicional), mas sim uma relação de complementaridade e de tensão contínua entre os elementos. Isso significa que os termos – fato, valor e norma – não deixam de ser distintos, e nem uma síntese final resolve completamente essa dinâmica. Eles se implicam mutuamente, e é essa implicação que caracteriza a tridimensionalidade do Direito.
Com isso em mente, vamos às alternativas. A letra a fala em síntese conclusiva, o que não é exatamente o visto por Reale. A letra c também fala em síntese conclusiva no modelo hegeliano, que é diferente da dialética do autor. A alternativa d propõe uma estrutura estática, o que não condiz, pois a teoria de Miguel Reale enfatiza a dinâmica do processo (processus). Já a alternativa b aborda a implicação dos opostos e a coexistência das contradições, sem que elas sejam eliminadas, que é o conceito que mais se aproxima da ideia de dialética de complementaridade do autor.
Portanto, a melhor resposta é a letra b.
Quando falamos de dialética nesse contexto, Miguel Reale não quer dizer simplesmente uma oposição que é superada em uma síntese final (como na dialética hegeliana tradicional), mas sim uma relação de complementaridade e de tensão contínua entre os elementos. Isso significa que os termos – fato, valor e norma – não deixam de ser distintos, e nem uma síntese final resolve completamente essa dinâmica. Eles se implicam mutuamente, e é essa implicação que caracteriza a tridimensionalidade do Direito.
Com isso em mente, vamos às alternativas. A letra a fala em síntese conclusiva, o que não é exatamente o visto por Reale. A letra c também fala em síntese conclusiva no modelo hegeliano, que é diferente da dialética do autor. A alternativa d propõe uma estrutura estática, o que não condiz, pois a teoria de Miguel Reale enfatiza a dinâmica do processo (processus). Já a alternativa b aborda a implicação dos opostos e a coexistência das contradições, sem que elas sejam eliminadas, que é o conceito que mais se aproxima da ideia de dialética de complementaridade do autor.
Portanto, a melhor resposta é a letra b.