Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamen...

Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,


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Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 08:02
    Vamos falar um pouco sobre as formas de se recorrer ou questionar decisões judiciais no Brasil, especialmente aquelas envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF). Uma súmula vinculante é um entendimento consolidado do STF que deve ser seguido pelos demais órgãos do Judiciário e pela administração pública. Quando uma decisão judicial vai contra essa súmula ou a aplica de forma errada, existe um meio específico para corrigir isso.
    No caso apresentado, a ferramenta adequada para lidar com uma decisão que contrarie uma súmula vinculante ou que a aplique indevidamente é a reclamação. Essa reclamação tem a finalidade de preservar a competência do STF e garantir a autoridade das suas decisões, especialmente das súmulas vinculantes.
    As outras opções são instrumentos diferentes: a ação direta de inconstitucionalidade (a) visa questionar a constitucionalidade de leis, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (c) trata de violações graves de preceitos fundamentais, e o mandado de segurança (d) protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, mas não é o meio utilizado para este caso específico.
    Portanto, o recurso correto contra decisão judicial que afronta súmula vinculante ou a aplica indevidamente perante o STF é a reclamação.
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