Uma sociedade brasileira, sediada no Rio de Janeiro, resolveu contratar um...

Uma sociedade brasileira, sediada no Rio de Janeiro, resolveu contratar uma sociedade americana, sediada em Nova York, para realizar um estudo que lhe permitisse expandir suas atividades no exte...


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Uma sociedade brasileira, sediada no Rio de Janeiro, resolveu contratar uma sociedade americana, sediada em Nova York, para realizar um estudo que lhe permitisse expandir suas atividades no exterior, para poder vender seus produtos no mercado americano. Depois de várias negociações, o representante da sociedade americana veio ao Brasil, e o contrato de prestação de serviços foi assinado no Rio de Janeiro. Não há no contrato uma cláusula de lei aplicável, mas alguns princípios do UNIDROIT foram incorporados ao texto final. Por esse contrato, o estudo deveria ser entregue em seis meses. No entanto, apesar da intensa troca de informações, passados 10 meses, o contrato não foi cumprido. A sociedade brasileira ajuizou uma ação no Brasil, invocando a cláusula penal do contrato, que previa um desconto de 10% no preço total do serviço por cada mês de atraso. A sociedade americana, na sua contestação, alegou que a cláusula era inválida segundo o direito americano.

Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, qual é a lei material que o juiz deverá aplicar para solucionar a causa?

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 08:02
    Essa questão aborda um tema clássico do Direito Internacional Privado: a determinação da lei aplicável a contratos internacionais quando não há cláusula específica no contrato. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a teoria geral do conflito de leis indicam que, na ausência de escolha expressa das partes, o juiz deve aplicar a legislação com a qual o contrato tenha maior conexão.

    No caso, temos uma sociedade brasileira e uma sociedade americana que firmaram o contrato no Brasil, que não indicaram uma lei específica e incorporaram princípios do UNIDROIT, mas os Princípios do UNIDROIT são regras de orientação e não uma legislação vinculante, e normalmente não substituem leis nacionais a não ser que adotados claramente como cláusula contratual.

    Dessa forma, para resolver o litígio, o juiz brasileiro deverá aplicar a legislação brasileira, pois o contrato foi firmado no Brasil, a prestação de serviços tem conexão significativa com este local, e a ação foi ajuizada no Brasil. O domicílio do réu (sociedade americana) não é critério determinante para escolha da lei aplicável aos efeitos do contrato. A lex mercatoria, embora espécie de prática internacional, não é lei nacional e não substitui a legislação aplicável segundo a LINDB.

    Portanto, o correto é que o juiz aplicar a lei brasileira ao caso concreto.

    Gabarito: a
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