David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 08:02
Essa questão aborda um tema clássico do Direito Internacional Privado: a determinação da lei aplicável a contratos internacionais quando não há cláusula específica no contrato. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a teoria geral do conflito de leis indicam que, na ausência de escolha expressa das partes, o juiz deve aplicar a legislação com a qual o contrato tenha maior conexão.
No caso, temos uma sociedade brasileira e uma sociedade americana que firmaram o contrato no Brasil, que não indicaram uma lei específica e incorporaram princípios do UNIDROIT, mas os Princípios do UNIDROIT são regras de orientação e não uma legislação vinculante, e normalmente não substituem leis nacionais a não ser que adotados claramente como cláusula contratual.
Dessa forma, para resolver o litígio, o juiz brasileiro deverá aplicar a legislação brasileira, pois o contrato foi firmado no Brasil, a prestação de serviços tem conexão significativa com este local, e a ação foi ajuizada no Brasil. O domicílio do réu (sociedade americana) não é critério determinante para escolha da lei aplicável aos efeitos do contrato. A lex mercatoria, embora espécie de prática internacional, não é lei nacional e não substitui a legislação aplicável segundo a LINDB.
Portanto, o correto é que o juiz aplicar a lei brasileira ao caso concreto.
Gabarito: a
No caso, temos uma sociedade brasileira e uma sociedade americana que firmaram o contrato no Brasil, que não indicaram uma lei específica e incorporaram princípios do UNIDROIT, mas os Princípios do UNIDROIT são regras de orientação e não uma legislação vinculante, e normalmente não substituem leis nacionais a não ser que adotados claramente como cláusula contratual.
Dessa forma, para resolver o litígio, o juiz brasileiro deverá aplicar a legislação brasileira, pois o contrato foi firmado no Brasil, a prestação de serviços tem conexão significativa com este local, e a ação foi ajuizada no Brasil. O domicílio do réu (sociedade americana) não é critério determinante para escolha da lei aplicável aos efeitos do contrato. A lex mercatoria, embora espécie de prática internacional, não é lei nacional e não substitui a legislação aplicável segundo a LINDB.
Portanto, o correto é que o juiz aplicar a lei brasileira ao caso concreto.
Gabarito: a