Ingrid Nunes
EQUIPE
14/09/2026 • 19:01
Vamos falar um pouco sobre alterações no contrato de trabalho. Esse tema é importante porque mexe na relação entre empregado e empregador e tem limites claros para proteger os direitos do trabalhador.
Primeiro, a Constituição Federal não exige que toda alteração contratual tenha a intervenção do sindicato; apenas em certos casos, como previsto em acordos coletivos, pode haver flexibilização. Portanto, a alternativa a) está incorreta.
A alternativa b) tenta mostrar que qualquer alteração com consentimento é lícita, mas não é bem assim, porque não se pode prejudicar o empregado. Mudanças que causam prejuízo, mesmo com consentimento, são inválidas.
Já a alternativa c) fala que só são legais as alterações feitas com comum acordo e que não causem prejuízo ao empregado. Isso está correto e está de acordo com o artigo 468 da CLT.
Por fim, a d) fala sobre alteração do turno diurno para noturno, mencionando que é mais benéfica pelo adicional noturno. No entanto, mesmo mudando para turno mais vantajoso, a alteração exige consentimento e não pode causar prejuízo em outros aspectos; o pagamento do adicional não anula outros direitos, mas a alternativa pode induzir a erro se interpretada como uma regra geral sem ressalvas.
Portanto, a resposta certa que traz o conceito mais preciso e correto é a alternativa c).
Primeiro, a Constituição Federal não exige que toda alteração contratual tenha a intervenção do sindicato; apenas em certos casos, como previsto em acordos coletivos, pode haver flexibilização. Portanto, a alternativa a) está incorreta.
A alternativa b) tenta mostrar que qualquer alteração com consentimento é lícita, mas não é bem assim, porque não se pode prejudicar o empregado. Mudanças que causam prejuízo, mesmo com consentimento, são inválidas.
Já a alternativa c) fala que só são legais as alterações feitas com comum acordo e que não causem prejuízo ao empregado. Isso está correto e está de acordo com o artigo 468 da CLT.
Por fim, a d) fala sobre alteração do turno diurno para noturno, mencionando que é mais benéfica pelo adicional noturno. No entanto, mesmo mudando para turno mais vantajoso, a alteração exige consentimento e não pode causar prejuízo em outros aspectos; o pagamento do adicional não anula outros direitos, mas a alternativa pode induzir a erro se interpretada como uma regra geral sem ressalvas.
Portanto, a resposta certa que traz o conceito mais preciso e correto é a alternativa c).