Consideram-se acidentes do trabalho

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Consideram-se acidentes do trabalho
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    14/09/2026 • 19:01
    Vamos falar sobre acidentes do trabalho, que é um tema fundamental na legislação trabalhista e de segurança do trabalho. Acidentes do trabalho são eventos que ocorrem no exercício do trabalho, causando lesão corporal ou perturbação funcional. Mas não são somente os acidentes típicos (aqueles que ocorrem durante a atividade laborativa) que se enquadram nessa definição.

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária, consideram-se acidentes do trabalho não só os acidentes típicos, mas também a doença profissional e a doença do trabalho. A doença profissional é aquela causada pelo exercício do trabalho peculiar a uma determinada atividade, enquanto a doença do trabalho decorre de condições especiais em que o trabalho é realizado e que produzem o dano. Além disso, existem outras hipóteses equiparadas a acidente do trabalho previstas em lei, como os chamados acidentes in itinere (ocorridos no trajeto entre casa e trabalho).

    Analisando as alternativas, a letra (a) é a que contem uma definição mais correta e completa, pois cita os acidentes típicos, a doença profissional, a doença do trabalho e as hipóteses definidas em lei a eles equiparadas. Já as outras alternativas limitam ou confundem os conceitos, apresentando definições incompletas ou incorretas.

    Portanto, a alternativa correta é a letra (a).
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