Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 07:02
Vamos conversar um pouco sobre a questão da competência legislativa do Distrito Federal. No Brasil, o Distrito Federal é uma unidade federativa que tem uma característica única, pois acumula competências dos Estados e dos Municípios, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
O artigo 32 da Constituição determina que o Distrito Federal exerce, tanto as competências do Estado quanto as do Município. Isso significa que, na prática, ele pode legislar sobre matérias que são típicas tanto dos Estados quanto dos Municípios. No caso específico da questão, que fala sobre a competência para legislar sobre requisitos de segurança das agências bancárias, se o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa competência é municipal, o Distrito Federal, que acumula competências municipais, pode sim legislar sobre essa matéria.
Portanto, apesar de o Distrito Federal não ser um município, ele engloba as funções legislativas municipais e estaduais, por isso pode legislar sobre as matérias que normalmente são atribuídas aos municípios, obedecendo, é claro, aos limites constitucionais. A alternativa que melhor descreve essa situação é a letra A, que reconhece essa possibilidade.
Resumo: o Distrito Federal tem competências legislativas exclusivas que combinam as dos Estados e dos Municípios, o que permite, sim, que ele legisle sobre segurança das agências bancárias, matéria municipal, segundo a Constituição.
Gabarito: a
O artigo 32 da Constituição determina que o Distrito Federal exerce, tanto as competências do Estado quanto as do Município. Isso significa que, na prática, ele pode legislar sobre matérias que são típicas tanto dos Estados quanto dos Municípios. No caso específico da questão, que fala sobre a competência para legislar sobre requisitos de segurança das agências bancárias, se o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa competência é municipal, o Distrito Federal, que acumula competências municipais, pode sim legislar sobre essa matéria.
Portanto, apesar de o Distrito Federal não ser um município, ele engloba as funções legislativas municipais e estaduais, por isso pode legislar sobre as matérias que normalmente são atribuídas aos municípios, obedecendo, é claro, aos limites constitucionais. A alternativa que melhor descreve essa situação é a letra A, que reconhece essa possibilidade.
Resumo: o Distrito Federal tem competências legislativas exclusivas que combinam as dos Estados e dos Municípios, o que permite, sim, que ele legisle sobre segurança das agências bancárias, matéria municipal, segundo a Constituição.
Gabarito: a