Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 07:02
Vamos analisar o caso passo a passo para entender qual crime Paulo cometeu. O tema aqui gira em torno dos crimes contra o patrimônio, mais especificamente a receptação e o favorecimento pessoal ou real.
Primeiro, receptação é o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que se sabe ser produto de crime. No caso, Paulo não participou do roubo nem da subtração do caminhão ou da carga, mas ele sabe da origem ilícita do material e aceita guardar essa carga roubada no galpão.
O quesito importante aqui é diferenciar receptação de favorecimento real. A receptação exige que a pessoa pratique atos na cadeia de comercialização do bem criminoso, como comprar, receber, ocultar para si ou para terceiros, visando lucrar ou dissimular a origem. Já o favorecimento real ocorre quando alguém presta auxílio para que o criminoso se beneficie do crime, sem que necessariamente adquira ou dissimule o bem, mas simplesmente ajuda a esconder, guardar ou auxiliar na impunidade.
No enunciado, Paulo não adquire a carga, nem se beneficia economicamente dela, apenas permite que ela seja armazenada no galpão. Ele sabia da origem ilícita, colaborando para a ocultação do bem, mas não há elemento de comercialização ou apropriação.
Portanto, o crime configurado é o de favorecimento real, previsto no artigo 349 do Código Penal brasileiro, que trata de quem, sem ter tomado parte no crime anterior, auxilia alguém a dele se beneficiar.
Dessa forma, a resposta correta é a letra d) favorecimento real.
Primeiro, receptação é o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que se sabe ser produto de crime. No caso, Paulo não participou do roubo nem da subtração do caminhão ou da carga, mas ele sabe da origem ilícita do material e aceita guardar essa carga roubada no galpão.
O quesito importante aqui é diferenciar receptação de favorecimento real. A receptação exige que a pessoa pratique atos na cadeia de comercialização do bem criminoso, como comprar, receber, ocultar para si ou para terceiros, visando lucrar ou dissimular a origem. Já o favorecimento real ocorre quando alguém presta auxílio para que o criminoso se beneficie do crime, sem que necessariamente adquira ou dissimule o bem, mas simplesmente ajuda a esconder, guardar ou auxiliar na impunidade.
No enunciado, Paulo não adquire a carga, nem se beneficia economicamente dela, apenas permite que ela seja armazenada no galpão. Ele sabia da origem ilícita, colaborando para a ocultação do bem, mas não há elemento de comercialização ou apropriação.
Portanto, o crime configurado é o de favorecimento real, previsto no artigo 349 do Código Penal brasileiro, que trata de quem, sem ter tomado parte no crime anterior, auxilia alguém a dele se beneficiar.
Dessa forma, a resposta correta é a letra d) favorecimento real.