Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 06:02
Vamos falar sobre FGTS em situações internacionais, que costuma gerar dúvidas. O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito trabalhista brasileiro que consiste no depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado no Brasil. Quando um funcionário é deslocado para trabalhar no exterior, a questão fica mais complexa.
No caso, Lúcia é uma empregada de estatal brasileira, com contrato regido pela legislação brasileira, que foi designada para trabalhar na filial no México. O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que, quando um empregado brasileiro é deslocado a trabalho para o exterior, mantido o vínculo empregatício com a empresa brasileira, os direitos previstos na legislação nacional, incluindo o FGTS, permanecem assegurados, mesmo que ela esteja executando serviços fora do país.
Assim, o empregador deve continuar fazendo os depósitos do FGTS na conta vinculada no Brasil enquanto durar o contrato e o vínculo empregatício. A teoria atomista, que divide o vínculo em partes ou contratos diferentes, não é aplicada aqui para redução do FGTS. A falta de previsão de FGTS na legislação do México não impede o direito do trabalhador brasileiro, visto que a regra aplicada é a do país do vínculo empregatício, e não do local onde o trabalho é executado.
Quanto ao documento assinado ou tradução, não é necessário para garantir o direito ao FGTS; o simples vínculo e a continuidade do contrato regido pela CLT já asseguram essa obrigação pelo empregador.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
No caso, Lúcia é uma empregada de estatal brasileira, com contrato regido pela legislação brasileira, que foi designada para trabalhar na filial no México. O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que, quando um empregado brasileiro é deslocado a trabalho para o exterior, mantido o vínculo empregatício com a empresa brasileira, os direitos previstos na legislação nacional, incluindo o FGTS, permanecem assegurados, mesmo que ela esteja executando serviços fora do país.
Assim, o empregador deve continuar fazendo os depósitos do FGTS na conta vinculada no Brasil enquanto durar o contrato e o vínculo empregatício. A teoria atomista, que divide o vínculo em partes ou contratos diferentes, não é aplicada aqui para redução do FGTS. A falta de previsão de FGTS na legislação do México não impede o direito do trabalhador brasileiro, visto que a regra aplicada é a do país do vínculo empregatício, e não do local onde o trabalho é executado.
Quanto ao documento assinado ou tradução, não é necessário para garantir o direito ao FGTS; o simples vínculo e a continuidade do contrato regido pela CLT já asseguram essa obrigação pelo empregador.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).