Lúcia trabalha na sede de uma estatal brasil...

Lúcia trabalha na sede de uma estatal brasileira que fica em Brasília. Seu contrato vigora há 12 anos e, em razão de sua capacidade e experiência, Lúcia foi designa...


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Lúcia trabalha na sede de uma estatal brasileira que fica em Brasília. Seu contrato vigora há 12 anos e, em razão de sua capacidade e experiência, Lúcia foi designada para trabalhar na nova filial do empregador que está sendo instalada na cidade do México, o que foi imediatamente aceito.

Em relação à situação retratada e ao FGTS, à luz do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    15/09/2026 • 06:02
    Vamos falar sobre FGTS em situações internacionais, que costuma gerar dúvidas. O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito trabalhista brasileiro que consiste no depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado no Brasil. Quando um funcionário é deslocado para trabalhar no exterior, a questão fica mais complexa.

    No caso, Lúcia é uma empregada de estatal brasileira, com contrato regido pela legislação brasileira, que foi designada para trabalhar na filial no México. O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que, quando um empregado brasileiro é deslocado a trabalho para o exterior, mantido o vínculo empregatício com a empresa brasileira, os direitos previstos na legislação nacional, incluindo o FGTS, permanecem assegurados, mesmo que ela esteja executando serviços fora do país.

    Assim, o empregador deve continuar fazendo os depósitos do FGTS na conta vinculada no Brasil enquanto durar o contrato e o vínculo empregatício. A teoria atomista, que divide o vínculo em partes ou contratos diferentes, não é aplicada aqui para redução do FGTS. A falta de previsão de FGTS na legislação do México não impede o direito do trabalhador brasileiro, visto que a regra aplicada é a do país do vínculo empregatício, e não do local onde o trabalho é executado.

    Quanto ao documento assinado ou tradução, não é necessário para garantir o direito ao FGTS; o simples vínculo e a continuidade do contrato regido pela CLT já asseguram essa obrigação pelo empregador.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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