João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previde...

João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previdenciário. Lá ficou sabendo que o seu tempo de contribuição ainda não era suficiente para a aposentadoria, necessitando co...


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João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previdenciário. Lá ficou sabendo que o seu tempo de contribuição ainda não era suficiente para a aposentadoria, necessitando computar, ainda, 18 meses de contribuição. Ocorre que João, 25 anos antes, trabalhou por dois anos como empregado para uma empresa, mas não teve a CTPS assinada. De acordo com a CLT, sobre uma eventual reclamação trabalhista, na qual João viesse a postular a declaração de vínculo empregatício para conquistar a aposentadoria, assinale a afirmativa correta.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 06:02
    Vamos entender essa questão que envolve direito trabalhista e previdenciário, especialmente o tema da prescrição em reclamações trabalhistas para reconhecimento de vínculo empregatício. João trabalhou por dois anos sem a carteira assinada, e agora, após 25 anos, quer reconhecer esse vínculo para computar tempo para aposentadoria.

    Na CLT, o prazo para o trabalhador mover uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato (prescrição punitiva), e esse prazo é chamado de prescrição bienal. Entretanto, existe a prescrição quinquenal que limita os direitos sujeitos a cobrança dentro dos últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação.

    No caso do reconhecimento de vínculo para fins previdenciários, o STJ entende que a ação não está sujeita à prescrição bienal porque o objeto é o vínculo para aposentadoria, que é uma questão previdenciária. Por isso, o empregado pode ajuizar a ação sem limitação dos 2 anos. Além disso, o entendimento mais consolidado é que a empresa não pode arguir prescrição no sentido de impedir esse reconhecimento, já que se trata de direito para fins de comprovação junto à Previdência.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d), que afirma que não haverá prescrição porque a demanda tem por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, ou seja, é possível postular o reconhecimento mesmo após muito tempo.
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