Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 05:02
Vamos falar sobre concursos públicos e nomeações, um tema clássico e super importante para cargos públicos. Quando uma pessoa passa em concurso e fica na lista de aprovados, o direito dela de ser chamada para tomar posse depende de várias regras legais, especialmente aquelas relacionadas ao número de vagas e ao prazo de validade do concurso.
No caso do Apolônio, ele ficou na sexta posição, mas só há cinco vagas previstas inicialmente. Isso significa que ele não tem o chamado 'direito subjetivo' imediato à nomeação, pois o número de vagas é inferior à sua classificação. Ele tem, sim, uma expectativa de direito, caso surjam vagas durante o prazo de validade do concurso, que é de até dois anos, prorrogável por mais dois. Essa prorrogação é uma decisão administrativa, portanto, ato discricionário, ou seja, a administração pública pode ou não prorrogar, conforme seu interesse e na forma da lei.
Sobre o prazo de validade, a Constituição não estipula um limite menor que quatro anos, então o edital com prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, está dentro dos limites legais. Quanto ao regime jurídico, os aprovados em concurso para cargos típicos do serviço público, como auditor fiscal da receita federal, são normalmente vinculados ao regime estatutário, não ao celetista. Portanto, a opção que fala que Apolônio será submetido ao regime celetista está errada.
Assim, analisando as alternativas:
- A opção 'a' está incorreta porque Apolônio não tem direito subjetivo imediato à nomeação.
- A opção 'b' está correta, pois a prorrogação do prazo de validade é ato discricionário da administração pública.
- A opção 'c' é incorreta porque o prazo estipulado pelo edital está dentro dos limites constitucionais.
- A opção 'd' está incorreta pois o regime celetista não se aplica a esse cargo.
Portanto, o gabarito correto é a letra b.
No caso do Apolônio, ele ficou na sexta posição, mas só há cinco vagas previstas inicialmente. Isso significa que ele não tem o chamado 'direito subjetivo' imediato à nomeação, pois o número de vagas é inferior à sua classificação. Ele tem, sim, uma expectativa de direito, caso surjam vagas durante o prazo de validade do concurso, que é de até dois anos, prorrogável por mais dois. Essa prorrogação é uma decisão administrativa, portanto, ato discricionário, ou seja, a administração pública pode ou não prorrogar, conforme seu interesse e na forma da lei.
Sobre o prazo de validade, a Constituição não estipula um limite menor que quatro anos, então o edital com prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, está dentro dos limites legais. Quanto ao regime jurídico, os aprovados em concurso para cargos típicos do serviço público, como auditor fiscal da receita federal, são normalmente vinculados ao regime estatutário, não ao celetista. Portanto, a opção que fala que Apolônio será submetido ao regime celetista está errada.
Assim, analisando as alternativas:
- A opção 'a' está incorreta porque Apolônio não tem direito subjetivo imediato à nomeação.
- A opção 'b' está correta, pois a prorrogação do prazo de validade é ato discricionário da administração pública.
- A opção 'c' é incorreta porque o prazo estipulado pelo edital está dentro dos limites constitucionais.
- A opção 'd' está incorreta pois o regime celetista não se aplica a esse cargo.
Portanto, o gabarito correto é a letra b.