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Pedro, em dezembro de 2011, aos 16 anos, se formou no ensino médio. Em agosto de 2012, ainda com 16 anos, começou estágio voluntário em uma companhia local. Em janeiro de 2013, já com 17 anos, f...


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Pedro, em dezembro de 2011, aos 16 anos, se formou no ensino médio. Em agosto de 2012, ainda com 16 anos, começou estágio voluntário em uma companhia local. Em janeiro de 2013, já com 17 anos, foi morar com sua namorada. Em julho de 2013, ainda com 17 anos, após ter sido aprovado e nomeado em um concurso público, Pedro entrou em exercício no respectivo emprego público.

Tendo por base o disposto no Código Civil, assinale a opção que indica a data em que cessou a incapacidade de Pedro.

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    15/09/2026 • 04:02
    Vamos entender o tema dessa questão, que trata sobre a capacidade civil e, mais especificamente, quando a incapacidade relativa de uma pessoa cessa segundo o Código Civil.

    No Código Civil brasileiro, a incapacidade é classificada em absoluta e relativa. Os menores de 18 anos não completos são relativamente incapazes para certos atos, mas podem emancipar-se, passando a exercer plenamente seus direitos civis antes dos 18 anos. Existem diversas formas de emancipação: por concessão dos pais, pelo casamento, pelo exercício de emprego público e outros.

    No caso de Pedro, ele tem menos de 18 anos durante todo o período descrito. Sua emancipação pode ser considerada pela ocorrência do casamento, pela idade ou pelo exercício do emprego público.

    Vamos analisar os fatos:
    - Em dezembro de 2011, ele tinha 16 anos e terminou o ensino médio, mas isso não tem efeito legal sobre a capacidade civil.
    - Em agosto de 2012, com 16 anos, começou um estágio voluntário, que também não implica emancipação.
    - Em janeiro de 2013, com 17 anos, foi morar com sua namorada, uma situação pessoal que não altera a capacidade civil.
    - Em julho de 2013, aos 17 anos, foi aprovado, nomeado e iniciou o exercício de emprego público, o que, segundo o Código Civil (artigo 5º, inciso III do Decreto-lei nº 3.688/1941 e também previsto no Código Civil), constitui forma legal de emancipação.

    Portanto, a incapacidade relativa de Pedro cessou em julho de 2013, quando ele iniciou o exercício do emprego público.

    Gabarito: d) Julho de 2013.
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