Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 04:02
Vamos entender o tema dessa questão, que trata sobre a capacidade civil e, mais especificamente, quando a incapacidade relativa de uma pessoa cessa segundo o Código Civil.
No Código Civil brasileiro, a incapacidade é classificada em absoluta e relativa. Os menores de 18 anos não completos são relativamente incapazes para certos atos, mas podem emancipar-se, passando a exercer plenamente seus direitos civis antes dos 18 anos. Existem diversas formas de emancipação: por concessão dos pais, pelo casamento, pelo exercício de emprego público e outros.
No caso de Pedro, ele tem menos de 18 anos durante todo o período descrito. Sua emancipação pode ser considerada pela ocorrência do casamento, pela idade ou pelo exercício do emprego público.
Vamos analisar os fatos:
- Em dezembro de 2011, ele tinha 16 anos e terminou o ensino médio, mas isso não tem efeito legal sobre a capacidade civil.
- Em agosto de 2012, com 16 anos, começou um estágio voluntário, que também não implica emancipação.
- Em janeiro de 2013, com 17 anos, foi morar com sua namorada, uma situação pessoal que não altera a capacidade civil.
- Em julho de 2013, aos 17 anos, foi aprovado, nomeado e iniciou o exercício de emprego público, o que, segundo o Código Civil (artigo 5º, inciso III do Decreto-lei nº 3.688/1941 e também previsto no Código Civil), constitui forma legal de emancipação.
Portanto, a incapacidade relativa de Pedro cessou em julho de 2013, quando ele iniciou o exercício do emprego público.
Gabarito: d) Julho de 2013.
No Código Civil brasileiro, a incapacidade é classificada em absoluta e relativa. Os menores de 18 anos não completos são relativamente incapazes para certos atos, mas podem emancipar-se, passando a exercer plenamente seus direitos civis antes dos 18 anos. Existem diversas formas de emancipação: por concessão dos pais, pelo casamento, pelo exercício de emprego público e outros.
No caso de Pedro, ele tem menos de 18 anos durante todo o período descrito. Sua emancipação pode ser considerada pela ocorrência do casamento, pela idade ou pelo exercício do emprego público.
Vamos analisar os fatos:
- Em dezembro de 2011, ele tinha 16 anos e terminou o ensino médio, mas isso não tem efeito legal sobre a capacidade civil.
- Em agosto de 2012, com 16 anos, começou um estágio voluntário, que também não implica emancipação.
- Em janeiro de 2013, com 17 anos, foi morar com sua namorada, uma situação pessoal que não altera a capacidade civil.
- Em julho de 2013, aos 17 anos, foi aprovado, nomeado e iniciou o exercício de emprego público, o que, segundo o Código Civil (artigo 5º, inciso III do Decreto-lei nº 3.688/1941 e também previsto no Código Civil), constitui forma legal de emancipação.
Portanto, a incapacidade relativa de Pedro cessou em julho de 2013, quando ele iniciou o exercício do emprego público.
Gabarito: d) Julho de 2013.