Equipe Gabarite
EQUIPE
15/09/2026 • 04:02
Essa questão aborda a pensão alimentícia e a maioridade civil, que é um tema muito comum no Direito de Família. Normalmente, a obrigação alimentar dos pais em relação ao filho não cessa simplesmente com a maioridade, especialmente se o filho ainda estiver em dependência econômica, como em caso de estudo ou incapacidade para o trabalho.
No caso, Roberto parou de pagar a pensão porque João completou 18 anos, mas não buscou autorização judicial para isso. Na prática, a maioridade sozinha não extingue o dever de prestar alimentos se o filho ainda precisar, e a suspensão ou alteração dos alimentos deve ser feita via decisão judicial, respeitando o contraditório, para garantir os direitos de ambas as partes.
A alternativa que reflete justamente essa necessidade de decisão judicial e contraditório para cancelar ou alterar a pensão é a letra d. As outras afirmativas estão incorretas, pois ignoram a necessidade de autorização judicial e o fato de que o desemprego do alimentante não extingue automaticamente sua obrigação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.
No caso, Roberto parou de pagar a pensão porque João completou 18 anos, mas não buscou autorização judicial para isso. Na prática, a maioridade sozinha não extingue o dever de prestar alimentos se o filho ainda precisar, e a suspensão ou alteração dos alimentos deve ser feita via decisão judicial, respeitando o contraditório, para garantir os direitos de ambas as partes.
A alternativa que reflete justamente essa necessidade de decisão judicial e contraditório para cancelar ou alterar a pensão é a letra d. As outras afirmativas estão incorretas, pois ignoram a necessidade de autorização judicial e o fato de que o desemprego do alimentante não extingue automaticamente sua obrigação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.