Camila Duarte
EQUIPE
15/09/2026 • 04:02
Nesta questão, estamos lidando com o procedimento adequado durante a oitiva das testemunhas em uma reclamação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as testemunhas devem ser ouvidas separadamente, ou seja, uma a uma, e que as demais devem ser mantidas afastadas durante o depoimento para evitar contaminação do testemunho, garantindo autenticidade e imparcialidade.
No caso apresentado, o juiz ouviu as três testemunhas da parte ré sem que elas se retirassem da sala, o que fere o princípio da separação das testemunhas. Por isso, o advogado da parte autora pode requerer a invalidação dos depoimentos por entender que houve irregularidade no procedimento, já que não respeitou o que prevê a CLT quanto à oitiva separada.
As outras alternativas não são corretas, pois o procedimento foi irregular, não cabendo simplesmente deixar como está (alternativa b), nem adiamento por outro motivo (alternativa c), nem tomar as testemunhas como informantes, que são moradores ou pessoas próximas sem envolvimento direto no fato (alternativa d).
Portanto, o correto é a alternativa a, que prevê a invalidação dos depoimentos devido à inobservância da CLT.
No caso apresentado, o juiz ouviu as três testemunhas da parte ré sem que elas se retirassem da sala, o que fere o princípio da separação das testemunhas. Por isso, o advogado da parte autora pode requerer a invalidação dos depoimentos por entender que houve irregularidade no procedimento, já que não respeitou o que prevê a CLT quanto à oitiva separada.
As outras alternativas não são corretas, pois o procedimento foi irregular, não cabendo simplesmente deixar como está (alternativa b), nem adiamento por outro motivo (alternativa c), nem tomar as testemunhas como informantes, que são moradores ou pessoas próximas sem envolvimento direto no fato (alternativa d).
Portanto, o correto é a alternativa a, que prevê a invalidação dos depoimentos devido à inobservância da CLT.