Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 03:02
Vamos falar sobre publicidade comparativa e práticas comerciais associadas. A publicidade comparativa, que é quando uma empresa compara seus produtos com os da concorrência, não é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo contrário, ela é permitida desde que não cause confusão, não seja enganosa ou abusiva, e respeite os direitos da concorrência e da marca. Ou seja, a legislação admite essa prática, desde que seja feita com responsabilidade e verdade.
Agora, em relação à entrega em até 30 minutos ou à dispensa do pagamento caso o prazo não seja cumprido, isso pode ser entendido como uma cláusula promocional. Não há nenhuma vedação específica no CDC para esse tipo de oferta, desde que a empresa cumpra o que promete, pois é uma vantagem concedida ao consumidor.
Analisando as alternativas, a que melhor explica e está de acordo com a legislação é a letra B, pois reconhece que a publicidade comparativa é admitida desde que respeitadas as regras do CDC e reforça que a oferta da dispensa do pagamento para estimular a entrega rápida é vedada por lei especial, o que é correto no sentido de que há normas de segurança no trânsito e no trabalho que impedem práticas que coloquem em risco a integridade do motociclista. Portanto, essa forma de incentivo pode ser contestada por questões de segurança e prevenção de acidentes.
Gabarito: B
Agora, em relação à entrega em até 30 minutos ou à dispensa do pagamento caso o prazo não seja cumprido, isso pode ser entendido como uma cláusula promocional. Não há nenhuma vedação específica no CDC para esse tipo de oferta, desde que a empresa cumpra o que promete, pois é uma vantagem concedida ao consumidor.
Analisando as alternativas, a que melhor explica e está de acordo com a legislação é a letra B, pois reconhece que a publicidade comparativa é admitida desde que respeitadas as regras do CDC e reforça que a oferta da dispensa do pagamento para estimular a entrega rápida é vedada por lei especial, o que é correto no sentido de que há normas de segurança no trânsito e no trabalho que impedem práticas que coloquem em risco a integridade do motociclista. Portanto, essa forma de incentivo pode ser contestada por questões de segurança e prevenção de acidentes.
Gabarito: B