Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 03:02
Vamos falar um pouco sobre as regras constitucionais envolvendo a radiodifusão e a participação de estrangeiros ou naturalizados nas empresas que atuam nesse setor. A Constituição Federal brasileira, no artigo 222, trata da radiodifusão, estipulando que é vedada a participação, direta ou indireta, de sociedades estrangeiras na exploração dos serviços de rádio e televisão. Além disso, o artigo 12 da Constituição diferencia os direitos políticos concedidos aos brasileiros natos e naturalizados, impondo certas limitações para naturalizados em alguns casos.
No caso em questão, Enzo é um brasileiro naturalizado há três anos. Isso importa porque, para algumas atividades, especialmente aquelas consideradas sensíveis à soberania nacional, como a radiodifusão, há restrições específicas. O artigo 12, § 4º da Constituição prevê que o brasileiro naturalizado só poderá exercer certas funções públicas após dez anos de naturalização ou mediante autorização do Congresso Nacional. Embora Enzo não esteja buscando exercício de função pública, a exploração de radiodifusão implica controle do conteúdo transmitido, que pode ser equiparado pela lei a uma atividade sujeita a essas restrições.
Por isso, a jurisprudência e a legislação restrinjam a participação de naturalizados recentes no controle do conteúdo de radiodifusão. A proposta de Enzo, mesmo que ele adquira apenas 25% do capital, inclui a condição inafastável de exercer controle total sobre o conteúdo, o que acaba sendo uma situação vedada pela Constituição, dada a pouca antiguidade da naturalização.
Agora, analisando as alternativas:
a) Errada, a Constituição não proíbe a divulgação de manifestações culturais estrangeiras pelos meios de comunicação.
b) Errada, apesar da Constituição vedar distinções entre brasileiros natos e naturalizados em direitos civis e políticos básicos, existem restrições específicas para naturalizados em certas áreas, como a radiodifusão.
c) Correta, pois ela reflete a vedação constitucional contida no artigo 12, § 4º, que impõe restrições a naturalizados recentes, especialmente para atividades sensíveis como controle de conteúdo da radiodifusão.
d) Errada, a Constituição interfere sim na programação da radiodifusão quando se trata da participação de estrangeiros e naturalizados recentes.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
No caso em questão, Enzo é um brasileiro naturalizado há três anos. Isso importa porque, para algumas atividades, especialmente aquelas consideradas sensíveis à soberania nacional, como a radiodifusão, há restrições específicas. O artigo 12, § 4º da Constituição prevê que o brasileiro naturalizado só poderá exercer certas funções públicas após dez anos de naturalização ou mediante autorização do Congresso Nacional. Embora Enzo não esteja buscando exercício de função pública, a exploração de radiodifusão implica controle do conteúdo transmitido, que pode ser equiparado pela lei a uma atividade sujeita a essas restrições.
Por isso, a jurisprudência e a legislação restrinjam a participação de naturalizados recentes no controle do conteúdo de radiodifusão. A proposta de Enzo, mesmo que ele adquira apenas 25% do capital, inclui a condição inafastável de exercer controle total sobre o conteúdo, o que acaba sendo uma situação vedada pela Constituição, dada a pouca antiguidade da naturalização.
Agora, analisando as alternativas:
a) Errada, a Constituição não proíbe a divulgação de manifestações culturais estrangeiras pelos meios de comunicação.
b) Errada, apesar da Constituição vedar distinções entre brasileiros natos e naturalizados em direitos civis e políticos básicos, existem restrições específicas para naturalizados em certas áreas, como a radiodifusão.
c) Correta, pois ela reflete a vedação constitucional contida no artigo 12, § 4º, que impõe restrições a naturalizados recentes, especialmente para atividades sensíveis como controle de conteúdo da radiodifusão.
d) Errada, a Constituição interfere sim na programação da radiodifusão quando se trata da participação de estrangeiros e naturalizados recentes.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.