Equipe Gabarite
EQUIPE
15/09/2026 • 03:02
Essa questão envolve o princípio da igualdade e os requisitos para ingresso em cargos públicos, especialmente a questão da idade máxima para candidatura. No Brasil, o princípio da igualdade proíbe discriminações injustificadas entre os cidadãos, mas admite que a discriminação seja legítima quando houver justificativa razoável e proporcional, como, por exemplo, limitações de idade para cargos que demandam aptidão física ou requisitos específicos.
No caso de cargos na área policial, é comum que haja limites de idade para a inscrição, pois o exercício das funções pode exigir condições físicas próprias de determinada faixa etária. Assim, o edital que estabeleceu idade entre 18 e 32 anos para o cargo de Agente de Polícia não viola necessariamente o princípio da igualdade, desde que essa restrição tenha fundamentação adequada na natureza do cargo.
Portanto, a alternativa que expressa essa ideia de que a lei pode estabelecer limite de idade quando justificado pela natureza das atribuições do cargo é a letra B. A letra A está incorreta porque não é absoluto que o sistema jurídico veda requisitos etários. A letra C está incorreta porque a violação ao princípio da razoabilidade depende da análise da justificativa para o limite de idade, que pode ser legítima. A letra D está errada porque os limites etários devem ser estabelecidos por lei, não apenas por ato administrativo ou edital.
Gabarito: B
No caso de cargos na área policial, é comum que haja limites de idade para a inscrição, pois o exercício das funções pode exigir condições físicas próprias de determinada faixa etária. Assim, o edital que estabeleceu idade entre 18 e 32 anos para o cargo de Agente de Polícia não viola necessariamente o princípio da igualdade, desde que essa restrição tenha fundamentação adequada na natureza do cargo.
Portanto, a alternativa que expressa essa ideia de que a lei pode estabelecer limite de idade quando justificado pela natureza das atribuições do cargo é a letra B. A letra A está incorreta porque não é absoluto que o sistema jurídico veda requisitos etários. A letra C está incorreta porque a violação ao princípio da razoabilidade depende da análise da justificativa para o limite de idade, que pode ser legítima. A letra D está errada porque os limites etários devem ser estabelecidos por lei, não apenas por ato administrativo ou edital.
Gabarito: B