David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 02:02
Vamos falar um pouco sobre como as constituições podem ser interpretadas e até modificadas sem que se altere seu texto formal, um tema que aparece bastante em Direito Constitucional. Esse fenômeno é conhecido como mutação constitucional e consiste na mudança do significado das normas constitucionais através de uma nova interpretação, não pela reformulação do texto escrito.
No Brasil, embora a Constituição seja rígida e sua alteração demande processo formal (como emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso), o Supremo Tribunal Federal pode sim aplicar a mutação constitucional ao interpretar a Constituição de formas que dão novas diretrizes e normas, mesmo que o texto não tenha sido mudado formalmente.
Assim, o STF pode reconhecer um comportamento dinâmico da Constituição, acompanhando as transformações sociais e políticas sem precisar alterar seu texto. Isso é diferente da visão tradicional pura, onde somente a emenda formal pode criar nova norma constitucional.
Diante disso, a alternativa que melhor descreve essa situação é a letra b, pois reconhece a possibilidade do STF utilizar essa técnica interpretativa chamada mutação constitucional para extrair novas normas do texto inalterado.
No Brasil, embora a Constituição seja rígida e sua alteração demande processo formal (como emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso), o Supremo Tribunal Federal pode sim aplicar a mutação constitucional ao interpretar a Constituição de formas que dão novas diretrizes e normas, mesmo que o texto não tenha sido mudado formalmente.
Assim, o STF pode reconhecer um comportamento dinâmico da Constituição, acompanhando as transformações sociais e políticas sem precisar alterar seu texto. Isso é diferente da visão tradicional pura, onde somente a emenda formal pode criar nova norma constitucional.
Diante disso, a alternativa que melhor descreve essa situação é a letra b, pois reconhece a possibilidade do STF utilizar essa técnica interpretativa chamada mutação constitucional para extrair novas normas do texto inalterado.