Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constituci...

Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, tod...


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Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 02:02
    Vamos falar um pouco sobre como as constituições podem ser interpretadas e até modificadas sem que se altere seu texto formal, um tema que aparece bastante em Direito Constitucional. Esse fenômeno é conhecido como mutação constitucional e consiste na mudança do significado das normas constitucionais através de uma nova interpretação, não pela reformulação do texto escrito.
    No Brasil, embora a Constituição seja rígida e sua alteração demande processo formal (como emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso), o Supremo Tribunal Federal pode sim aplicar a mutação constitucional ao interpretar a Constituição de formas que dão novas diretrizes e normas, mesmo que o texto não tenha sido mudado formalmente.
    Assim, o STF pode reconhecer um comportamento dinâmico da Constituição, acompanhando as transformações sociais e políticas sem precisar alterar seu texto. Isso é diferente da visão tradicional pura, onde somente a emenda formal pode criar nova norma constitucional.
    Diante disso, a alternativa que melhor descreve essa situação é a letra b, pois reconhece a possibilidade do STF utilizar essa técnica interpretativa chamada mutação constitucional para extrair novas normas do texto inalterado.
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