Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 02:02
Vamos entender primeiro o que é a Lei 13.300/16. Ela foi criada para garantir que direitos previstos na Constituição sejam efetivamente exercidos quando falta uma regulamentação específica, combatendo a morosidade legislativa, ou seja, o atraso do Legislativo em regulamentar certos direitos. O artigo 8º, inciso II, trata justamente do mandado de injunção, permitindo que, diante dessa mora legislativa, o Judiciário estabeleça as condições para o exercício dos direitos reclamados, ou para que o interessado possa agir caso a mora não seja sanada no prazo.
Agora, analisando as alternativas, é importante destacar que a lei sinaliza um ativismo judicial responsável: o Judiciário vai além de simplesmente declarar a omissão, podendo estabelecer condições para o exercício do direito, mas sem invadir completamente a função legislativa. Essa postura reflete o neoconstitucionalismo, que reconhece um papel mais ativo do Judiciário na concretização dos direitos constitucionais, sem ferir a separação dos poderes, já que atua para garantir a efetividade normativa.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que destaca a consolidação da teoria concretista, com ativismo judicial que garante a efetividade das normas constitucionais, respeitando a legitimidade democrática e a separação dos poderes.
Agora, analisando as alternativas, é importante destacar que a lei sinaliza um ativismo judicial responsável: o Judiciário vai além de simplesmente declarar a omissão, podendo estabelecer condições para o exercício do direito, mas sem invadir completamente a função legislativa. Essa postura reflete o neoconstitucionalismo, que reconhece um papel mais ativo do Judiciário na concretização dos direitos constitucionais, sem ferir a separação dos poderes, já que atua para garantir a efetividade normativa.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que destaca a consolidação da teoria concretista, com ativismo judicial que garante a efetividade das normas constitucionais, respeitando a legitimidade democrática e a separação dos poderes.