A Agência Nacional do Petróleo – ANP, no exercício do poder de polícia,...

A Agência Nacional do Petróleo – ANP, no exercício do poder de polícia, promoveu diligência, no dia 05/01/2010, junto à sociedade Petrolineous S/A


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A Agência Nacional do Petróleo – ANP, no exercício do poder de polícia, promoveu diligência, no dia 05/01/2010, junto à sociedade Petrolineous S/A, que culminou na autuação desta por fatos ocorridos naquela mesma data. Encerrado o processo administrativo, foi aplicada multa nos limites estabelecidos na lei de regência. O respectivo crédito não tributário resultou definitivamente constituído em 19/01/2011, e, em 15/10/2015, foi ajuizada a pertinente execução fiscal. Com base na situação hipotética descrita, acerca da prescrição no Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    15/09/2026 • 02:02
    Vamos analisar o tema da prescrição em matéria administrativa, que é muito importante para o controle do prazo que a administração tem para cobrar seus créditos. No caso, temos um crédito não tributário constituído definitivamente em 19/01/2011, após processo administrativo decorrente de multa aplicada pela ANP.

    A prescrição para cobrança administrativa de débitos não tributários normalmente é de cinco anos a contar da constituição definitiva do crédito. Esse prazo está previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que, por força da súmula e jurisprudência, aplica-se analogicamente a créditos da Fazenda Pública, inclusive não tributários, para fins de execução fiscal.

    Na questão, a execução fiscal foi ajuizada em 15/10/2015, ou seja, pouco menos de cinco anos após a constituição definitiva em 19/01/2011. Portanto, como não completou os cinco anos, não ocorreu a prescrição para a cobrança da multa.

    Assim, a alternativa correta é a que diz que não houve prescrição considerando o lapso de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e a execução fiscal.

    Gabarito: d
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