Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 01:02
Vamos falar sobre uma situação muito comum na Justiça do Trabalho: o pagamento da rescisão contratual e as medidas que o trabalhador pode tomar quando a empresa não paga a indenização devida. Aqui, Jorge teve seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) preenchido com o valor da indenização, mas a empresa não fez o pagamento e até o sindicato homologou a rescisão sem a quitação, para liberar o FGTS e o seguro-desemprego.
O TRCT, apesar de ser um documento importante, não é exatamente um título executivo extrajudicial, pois para tal é necessário que estejam preenchidos todos os requisitos legais e que haja comprovação do pagamento, o que não ocorreu aqui. Portanto, a execução direta desse documento pode não ser o caminho correto.
A ação monitória, prevista no CPC, serve para cobrar dívidas em que o autor possui um documento que não é título executivo, mas prova a existência da obrigação. Ela é cabível na Justiça do Trabalho, desde que as regras processuais específicas sejam observadas, e permite ao juiz expedir mandado de pagamento se reconhecida a dívida.
Assim, a opção que melhor se enquadra à situação narrada é a que afirma que Jorge pode sim ajuizar ação monitória, e que o juiz poderá expedir mandado de pagamento, nos moldes do CPC, para cobrar a indenização consignada no TRCT que não foi paga.
Logo, a resposta correta é a alternativa 'a'.
O TRCT, apesar de ser um documento importante, não é exatamente um título executivo extrajudicial, pois para tal é necessário que estejam preenchidos todos os requisitos legais e que haja comprovação do pagamento, o que não ocorreu aqui. Portanto, a execução direta desse documento pode não ser o caminho correto.
A ação monitória, prevista no CPC, serve para cobrar dívidas em que o autor possui um documento que não é título executivo, mas prova a existência da obrigação. Ela é cabível na Justiça do Trabalho, desde que as regras processuais específicas sejam observadas, e permite ao juiz expedir mandado de pagamento se reconhecida a dívida.
Assim, a opção que melhor se enquadra à situação narrada é a que afirma que Jorge pode sim ajuizar ação monitória, e que o juiz poderá expedir mandado de pagamento, nos moldes do CPC, para cobrar a indenização consignada no TRCT que não foi paga.
Logo, a resposta correta é a alternativa 'a'.