Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura co...

Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor tota...


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Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor total de R$ 5.000,00 que Jorge deveria receber. Diante da situação narrada pela empresa e da extrema necessidade de Jorge, o sindicato concordou em fazer a homologação apenas para liberar o FGTS e permitir o acesso ao seguro-desemprego, lançando no TRCT um carimbo de que nada havia sido pago. Jorge, então, ajuizou ação monitória na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida de R$ 5.000,00. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    15/09/2026 • 01:02
    Vamos falar sobre uma situação muito comum na Justiça do Trabalho: o pagamento da rescisão contratual e as medidas que o trabalhador pode tomar quando a empresa não paga a indenização devida. Aqui, Jorge teve seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) preenchido com o valor da indenização, mas a empresa não fez o pagamento e até o sindicato homologou a rescisão sem a quitação, para liberar o FGTS e o seguro-desemprego.

    O TRCT, apesar de ser um documento importante, não é exatamente um título executivo extrajudicial, pois para tal é necessário que estejam preenchidos todos os requisitos legais e que haja comprovação do pagamento, o que não ocorreu aqui. Portanto, a execução direta desse documento pode não ser o caminho correto.

    A ação monitória, prevista no CPC, serve para cobrar dívidas em que o autor possui um documento que não é título executivo, mas prova a existência da obrigação. Ela é cabível na Justiça do Trabalho, desde que as regras processuais específicas sejam observadas, e permite ao juiz expedir mandado de pagamento se reconhecida a dívida.

    Assim, a opção que melhor se enquadra à situação narrada é a que afirma que Jorge pode sim ajuizar ação monitória, e que o juiz poderá expedir mandado de pagamento, nos moldes do CPC, para cobrar a indenização consignada no TRCT que não foi paga.

    Logo, a resposta correta é a alternativa 'a'.
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