David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 00:02
Nesta questão, o tema central é a criação de regiões metropolitanas para a organização e prestação de serviços públicos comuns a municípios limítrofes, como o saneamento básico. O ponto fundamental está na competência para instituir tais regiões. No Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988, é competência dos Estados, e não da União, criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para fins de integração de serviços públicos.
A alternativa (a) está correta, pois confirma que a instituição é feita por lei complementar estadual, que deve definir a organização das regiões metropolitanas no âmbito de cada estado. A alternativa (b) está incorreta porque, embora consórcios públicos sejam uma forma de cooperação entre municípios, não é a única via para organizar serviços públicos; as regiões metropolitanas possuem previsão constitucional própria para essa finalidade.
A alternativa (c) está errada justamente porque a competência é dos Estados, não da União, e a criação dessas regiões não viola a autonomia dos municípios, uma vez que a Constituição permite essa integração para o interesse comum. A alternativa (d) é incorreta, pois o ordenamento jurídico brasileiro prevê sim a criação das regiões metropolitanas, prevista no artigo 25, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Portanto, o gabarito é a alternativa (a).
A alternativa (a) está correta, pois confirma que a instituição é feita por lei complementar estadual, que deve definir a organização das regiões metropolitanas no âmbito de cada estado. A alternativa (b) está incorreta porque, embora consórcios públicos sejam uma forma de cooperação entre municípios, não é a única via para organizar serviços públicos; as regiões metropolitanas possuem previsão constitucional própria para essa finalidade.
A alternativa (c) está errada justamente porque a competência é dos Estados, não da União, e a criação dessas regiões não viola a autonomia dos municípios, uma vez que a Constituição permite essa integração para o interesse comum. A alternativa (d) é incorreta, pois o ordenamento jurídico brasileiro prevê sim a criação das regiões metropolitanas, prevista no artigo 25, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Portanto, o gabarito é a alternativa (a).