Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratad...

Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em dife...


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Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS.

Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos.

Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 00:02
    Vamos entender primeiramente o que significa FGTS e quando a empresa é obrigada a fazer o depósito. O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é depositado mensalmente pela empresa na conta do trabalhador enquanto ele estiver em contrato de trabalho ativo.

    No caso estudado, temos dois afastamentos diferentes: Pedro estava no serviço militar obrigatório e Júlio Cesar estava afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença comum (B-31). A legislação prevê que durante o serviço militar obrigatório a empresa está dispensada de recolher FGTS, pois ele não é considerado tempo em que o empregado presta serviço diretamente à empresa. Portanto, nesse ponto, a empresa está correta em não depositar o FGTS para Pedro no período correspondente ao serviço militar.

    Já no que diz respeito a Júlio Cesar, que estava afastado recebendo auxílio-doença pelo INSS (código B-31), as situações são diferentes. Durante o afastamento por auxílio-doença comum, a empresa continua obrigada a recolher o FGTS, porque o contrato de trabalho continua ativo e o afastamento é considerado afastamento por motivo de saúde, não mudando a obrigação do depósito do FGTS.

    Portanto, a empresa está correta quanto a Pedro (serviço militar), mas está errada em relação a Júlio Cesar (auxílio-doença comum). A alternativa correta é a letra a).
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