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A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou a...


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A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens, apresentou embargos de devedor, nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos.

Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 00:02
    Vamos conversar sobre embargos de devedor no processo trabalhista. Na execução trabalhista, se a empresa devedora quer contestar os cálculos da dívida, ela pode apresentar embargos de devedor. Porém, a regra tradicional da CLT é que, para embargar (ou seja, contestar a execução), é preciso garantir o juízo, ou seja, dar uma segurança para o pagamento, geralmente depositando uma quantia que cubra parte da dívida. Isso evita que a parte devedora 'enrole' sem oferecer nenhum tipo de garantia para a parte credora.

    O Código de Processo Civil (CPC) mudou algumas regras gerais, e a Justiça do Trabalho tem adotado algumas dessas mudanças, mas a exigência da garantia do juízo para embargos de devedor ainda persiste na CLT para a execução trabalhista. Portanto, apresentar embargos sem garantir o juízo normalmente resulta na não apreciação dessas questões até que a garantia seja feita, ou o feito pode voltar à execução.

    Agora, olhando as alternativas:
    a) Está errada porque, ao contrário do que diz, a CLT ainda exige garantia para embargar, e o CPC não aboliu esse requisito na Justiça do Trabalho.
    b) A CLT não exige garantia de 50% do valor da dívida para embargar, então essa figura percentual está incorreta.
    c) Essa alternativa está correta, porque sem garantir o juízo não é possível ajuizar embargos ou ter esses embargos apreciados naquele momento.
    d) Errado, pois a CLT não obriga o executado a declarar o valor que entende devido nem a depositar essa quantia, salvo se decidir garantir o juízo para apresentar embargos.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c.
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