David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 00:02
Vamos conversar sobre embargos de devedor no processo trabalhista. Na execução trabalhista, se a empresa devedora quer contestar os cálculos da dívida, ela pode apresentar embargos de devedor. Porém, a regra tradicional da CLT é que, para embargar (ou seja, contestar a execução), é preciso garantir o juízo, ou seja, dar uma segurança para o pagamento, geralmente depositando uma quantia que cubra parte da dívida. Isso evita que a parte devedora 'enrole' sem oferecer nenhum tipo de garantia para a parte credora.
O Código de Processo Civil (CPC) mudou algumas regras gerais, e a Justiça do Trabalho tem adotado algumas dessas mudanças, mas a exigência da garantia do juízo para embargos de devedor ainda persiste na CLT para a execução trabalhista. Portanto, apresentar embargos sem garantir o juízo normalmente resulta na não apreciação dessas questões até que a garantia seja feita, ou o feito pode voltar à execução.
Agora, olhando as alternativas:
a) Está errada porque, ao contrário do que diz, a CLT ainda exige garantia para embargar, e o CPC não aboliu esse requisito na Justiça do Trabalho.
b) A CLT não exige garantia de 50% do valor da dívida para embargar, então essa figura percentual está incorreta.
c) Essa alternativa está correta, porque sem garantir o juízo não é possível ajuizar embargos ou ter esses embargos apreciados naquele momento.
d) Errado, pois a CLT não obriga o executado a declarar o valor que entende devido nem a depositar essa quantia, salvo se decidir garantir o juízo para apresentar embargos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
O Código de Processo Civil (CPC) mudou algumas regras gerais, e a Justiça do Trabalho tem adotado algumas dessas mudanças, mas a exigência da garantia do juízo para embargos de devedor ainda persiste na CLT para a execução trabalhista. Portanto, apresentar embargos sem garantir o juízo normalmente resulta na não apreciação dessas questões até que a garantia seja feita, ou o feito pode voltar à execução.
Agora, olhando as alternativas:
a) Está errada porque, ao contrário do que diz, a CLT ainda exige garantia para embargar, e o CPC não aboliu esse requisito na Justiça do Trabalho.
b) A CLT não exige garantia de 50% do valor da dívida para embargar, então essa figura percentual está incorreta.
c) Essa alternativa está correta, porque sem garantir o juízo não é possível ajuizar embargos ou ter esses embargos apreciados naquele momento.
d) Errado, pois a CLT não obriga o executado a declarar o valor que entende devido nem a depositar essa quantia, salvo se decidir garantir o juízo para apresentar embargos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.