Camila Duarte
EQUIPE
15/09/2026 • 00:02
Essa questão trata de um tema importante do Direito do Trabalho: a postulação em causa própria, ou seja, quando a parte atua em juízo sem a assistência de advogado. No processo trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) possuem regras muito claras sobre isso.
Inicialmente, no primeiro grau (na Vara do Trabalho), a parte pode até se representar sozinha, mas quando o processo chega ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao TST, a representação por advogado é obrigatória. Isso porque os recursos cabíveis contra decisões da Vara do Trabalho e do TRT (como o recurso ordinário ou o recurso de revista) exigem que a parte esteja acompanhada de advogado. Portanto, quem tenta recorrer sem advogado, como a Rita na questão, terá seu recurso conhecido e não admitido, ou seja, o recurso terá seguimento negado por irregularidade de representação.
Analisando as alternativas, a única que apresenta a situação correta é a d), que afirma que o recurso terá o seguimento negado por irregularidade de representação. As outras alternativas não se aplicam porque: a) o recurso não será conhecido; b) recurso para o STF não é o procedimento correto para alegação de violação constitucional em decisões trabalhistas (isso ocorre via recurso de revista para o TST, e só depois, eventualmente, via Recurso Extraordinário para o STF, sempre com advogado); c) não é correto dizer que não cabe mais recurso, pois cabe recurso de revista, mas desde que com advogado.
Portanto, o gabarito correto é d).
Inicialmente, no primeiro grau (na Vara do Trabalho), a parte pode até se representar sozinha, mas quando o processo chega ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao TST, a representação por advogado é obrigatória. Isso porque os recursos cabíveis contra decisões da Vara do Trabalho e do TRT (como o recurso ordinário ou o recurso de revista) exigem que a parte esteja acompanhada de advogado. Portanto, quem tenta recorrer sem advogado, como a Rita na questão, terá seu recurso conhecido e não admitido, ou seja, o recurso terá seguimento negado por irregularidade de representação.
Analisando as alternativas, a única que apresenta a situação correta é a d), que afirma que o recurso terá o seguimento negado por irregularidade de representação. As outras alternativas não se aplicam porque: a) o recurso não será conhecido; b) recurso para o STF não é o procedimento correto para alegação de violação constitucional em decisões trabalhistas (isso ocorre via recurso de revista para o TST, e só depois, eventualmente, via Recurso Extraordinário para o STF, sempre com advogado); c) não é correto dizer que não cabe mais recurso, pois cabe recurso de revista, mas desde que com advogado.
Portanto, o gabarito correto é d).