Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irm...

Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da ex-empregadora. Como tinha exp...


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Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da ex-empregadora. Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré.

Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema, entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST.

Com base na jurisprudência consolidada do TST acerca da postulação em causa própria, assinale a afirmativa correta.

Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    15/09/2026 • 00:02
    Essa questão trata de um tema importante do Direito do Trabalho: a postulação em causa própria, ou seja, quando a parte atua em juízo sem a assistência de advogado. No processo trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) possuem regras muito claras sobre isso.

    Inicialmente, no primeiro grau (na Vara do Trabalho), a parte pode até se representar sozinha, mas quando o processo chega ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao TST, a representação por advogado é obrigatória. Isso porque os recursos cabíveis contra decisões da Vara do Trabalho e do TRT (como o recurso ordinário ou o recurso de revista) exigem que a parte esteja acompanhada de advogado. Portanto, quem tenta recorrer sem advogado, como a Rita na questão, terá seu recurso conhecido e não admitido, ou seja, o recurso terá seguimento negado por irregularidade de representação.

    Analisando as alternativas, a única que apresenta a situação correta é a d), que afirma que o recurso terá o seguimento negado por irregularidade de representação. As outras alternativas não se aplicam porque: a) o recurso não será conhecido; b) recurso para o STF não é o procedimento correto para alegação de violação constitucional em decisões trabalhistas (isso ocorre via recurso de revista para o TST, e só depois, eventualmente, via Recurso Extraordinário para o STF, sempre com advogado); c) não é correto dizer que não cabe mais recurso, pois cabe recurso de revista, mas desde que com advogado.

    Portanto, o gabarito correto é d).
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