Matheus Fernandes
EQUIPE
14/09/2026 • 23:02
Essa questão trata de um tema muito importante no Direito de Família: a obrigação alimentar, especialmente no contexto dos chamados alimentos avoengos, ou seja, alimentos devidos pelos avós. Quando os pais não conseguem suprir as necessidades dos filhos, por algum motivo justificado, quem pode ser chamado a contribuir é a família, ascendentes, como os avós.
No caso apresentado, João está impossibilitado de contribuir, pois está hospitalizado em estado grave, e Carla não está recebendo seu salário, o que dificulta o sustento das filhas menores. A dúvida então é se os avós de fato podem ser obrigados a pagar alimentos.
A alternativa correta deve estar de acordo com o artigo 1.696 do Código Civil brasileiro, que prevê a obrigação dos parentes, inclusive os avós, na linha da responsabilidade alimentar. Os alimentos avoengos podem ser requeridos justamente quando os pais, por motivo justificado, não podem prover o sustento dos filhos. Portanto, é possível recorrer aos avós para garantir o sustento das crianças.
Vamos analisar as alternativas:
a) Está errada porque, mesmo após o divórcio, os avós continuam parentes e podem ser obrigados à pensão alimentícia (alimentos avoengos).
b) Está correta, pois confirma que as filhas podem requerer alimentos avoengos se os pais não tiverem condições.
c) Está incorreta, pois não é necessário o falecimento dos pais para acionar os avós pelo pagamento de alimentos.
d) Está equivocada, pois qualquer representante legal pode propor a ação, e os avós são sim responsáveis em caso de necessidade.
Portanto, a resposta certa é a alternativa b.
No caso apresentado, João está impossibilitado de contribuir, pois está hospitalizado em estado grave, e Carla não está recebendo seu salário, o que dificulta o sustento das filhas menores. A dúvida então é se os avós de fato podem ser obrigados a pagar alimentos.
A alternativa correta deve estar de acordo com o artigo 1.696 do Código Civil brasileiro, que prevê a obrigação dos parentes, inclusive os avós, na linha da responsabilidade alimentar. Os alimentos avoengos podem ser requeridos justamente quando os pais, por motivo justificado, não podem prover o sustento dos filhos. Portanto, é possível recorrer aos avós para garantir o sustento das crianças.
Vamos analisar as alternativas:
a) Está errada porque, mesmo após o divórcio, os avós continuam parentes e podem ser obrigados à pensão alimentícia (alimentos avoengos).
b) Está correta, pois confirma que as filhas podem requerer alimentos avoengos se os pais não tiverem condições.
c) Está incorreta, pois não é necessário o falecimento dos pais para acionar os avós pelo pagamento de alimentos.
d) Está equivocada, pois qualquer representante legal pode propor a ação, e os avós são sim responsáveis em caso de necessidade.
Portanto, a resposta certa é a alternativa b.