Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e...

Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a casa, verificou que, no painel do veículo, foi acionada a indicação de problema no nível de óleo. Ao abrir...


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Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a casa, verificou que, no painel do veículo, foi acionada a indicação de problema no nível de óleo. Ao abrir o capô, constatou sujeira de óleo em toda a área. Osvaldo voltou imediatamente à concessionária, que realizou uma rigorosa avaliação do veículo e constatou que havia uma rachadura na estrutura do motor, que, por isso, deveria ser trocado. Oswaldo solicitou um novo veículo, aduzindo que optou pela aquisição de um zero quilômetro por buscar um carro que tivesse toda a sua estrutura “de fábrica”.

A concessionária se negou a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, alegando que isso não descaracterizaria o veículo como novo e que o custo financeiro de faturamento e outras medidas administrativas eram altas, não justificando, por aquele motivo, o desfazimento do negócio.

No mesmo dia, Osvaldo procura você, como advogado, para orientá-lo. Assinale a opção que apresenta a orientação dada.

Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/09/2026 • 23:02
    Essa questão aborda um tema bastante comum no Direito do Consumidor: o vício do produto. Vício do produto ocorre quando o item adquirido apresenta algum defeito que o torna impróprio ou inadequado para o uso esperado, ou que diminua seu valor comercial. No caso apresentado, Osvaldo adquiriu um veículo zero km que já apresentou um problema estrutural grave, o que caracteriza um vício.
    Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos de vício que não são sanados no prazo máximo de 30 dias pelo fornecedor, o consumidor tem direito a escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Ou seja, inicialmente, a concessionária tem um prazo para tentar reparar o defeito.
    A resposta correta é a alternativa a), pois a concessionária dispõe de até 30 dias para tentar resolver o problema, período em que o consumidor deve aguardar o conserto. Apenas após esse prazo é que o consumidor poderá exigir as demais medidas, como a troca do veículo ou a devolução do dinheiro. As demais alternativas apresentam conceitos incorretos para essa situação, confundindo vício com fato do produto ou direitos imediatos que não são aplicáveis antes do prazo para reparo.
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